“As metas de saúde pública não podem ser alcançadas se negarmos os direitos individuais das pessoas. A decisão do Tribunal Constitucional da Colômbia é um passo concreto para garantir que a lei funcione a favor da resposta ao HIV, e não contra”, disse Gunilla Carlsson, Diretora Executiva Interina do UNAIDS. “O UNAIDS continuará defendendo um ambiente legal de proteção e a remoção de leis punitivas, políticas, práticas, estigma e discriminação que bloqueiam respostas efetivas ao HIV.”
“O UNAIDS continuará defendendo um ambiente legal de proteção e a remoção de leis punitivas, políticas, práticas, estigma e discriminação que bloqueiam respostas efetivas ao HIV.”
O Tribunal Constitucional da Colômbia decidiu que a lei removida violava os princípios da igualdade e da não discriminação, uma vez que selecionava as pessoas vivendo com HIV, estigmatizando-as e limitando seus direitos. A Corte estabeleceu que a lei criava um tratamento diferenciado incoerente e, portanto, constituía discriminação. O Tribunal estabeleceu, ainda, que a lei violava os direitos sexuais das pessoas vivendo com HIV e era ineficaz para alcançar qualquer objetivo de saúde pública.
A aplicação excessivamente ampla e inadequada do Direito Penal contra pessoas que vivem com HIV permanece como uma preocupação importante em todo o mundo. Nove jurisdições na América Central e do Sul e pelo menos outros 77 países no restante do mundo ainda criminalizam a não revelação do estado sorológico, a exposição e a transmissão do HIV.
nenhuma evidência apoia a ampla aplicação do direito penal à transmissão do HIV como forma de prevenção da transmissão do vírus
O UNAIDS interpôs uma ação perante o Tribunal Constitucional da Colômbia, afirmando que nenhuma evidência apoia a ampla aplicação do direito penal à transmissão do HIV como forma de prevenção da transmissão do vírus. Pelo contrário, esta aplicação corre o risco de prejudicar as metas de saúde pública e as proteções dos direitos humanos. O UNAIDS saúda fortemente a decisão tomada pelo Tribunal Constitucional de restaurar a dignidade e os direitos das pessoas que vivem com HIV na Colômbia.
Em 2018, o UNAIDS, a Associação Internacional de Prestadores de Cuidados em AIDS (IAPAC) e a Sociedade Internacional de AIDS (IAS) reuniram um grupo de especialistas que desenvolveram uma Declaração de consenso de especialistas sobre os aspectos científicos do HIV no contexto do Direito Penal. A declaração pede que o sistema de justiça criminal garanta que a ciência oriente a aplicação da lei em casos penais relacionados ao HIV.
A seguir, o teor do artigo anulado: Lei 599/2000. É a Lei Penal colombiana.
TÍTULO XIII
DOS DELITOS CONTRA A SAÚDE PÚBLICA
ARTIGO 370. Propagação do vírus da imunodeficiência humana ou da hepatite B. Modificado pelo Art. 3, Lei 1220 de 2008. Aquele que depois de ter sido informado de estar infectado pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) ou da hepatite B, realize práticas mediante as quais possa contaminar outra pessoa, ou doe sangue, sêmen, órgãos ou em geral componentes anatômicos, incorrerá em prisão de seis (6) a doze (12) anos.