POLÍTICA DE PREVENÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS DO GIV
(Política de Salvaguardas)
O Grupo de Incentivo à Vida, GIV, é uma organização privada de fins públicos, cuja missão é “lutar pelos direitos das pessoas vivendo com HIV/AIDS, e das populações mais vulneráveis à infecção pelo HIV”. Suas ações visam a promoção de direitos e da qualidade de vida do público beneficiário, inclusive contribuindo para a prevenção e reparação de violências, principalmente aquelas sofridas pelo público beneficiário que incluem pessoas vivendo com HIV e AIDS. Além disso a equipe do GIV, no seu espaço interno (na sede) ou em espaços públicos, ou outros, também tem contato com mulheres, jovens, crianças e adolescentes, em toda a sua diversidade, que eventualmente frequentam/frequentarão/frequentaram a instituição ou, de alguma forma, se relacionam com ela.
O GIV entende, neste contexto, que a violência se manifesta de diferentes formas, e reconhece que uma mesma pessoa pode sofrer múltiplas formas de violência, como a física, a psicológica, a sexual, a moral, a institucional e a patrimonial, sendo fundamental prevenção e adequada resposta a todas elas, no âmbito do GIV. Isso inclui situações como lesões físicas e mentais, negligência ou tratamento omisso, maus-tratos e abusos verbal e sexual, sendo ainda sempre necessário considerar a vulnerabilidade de seu público diante de violências relacionadas a gênero, orientação sexual, origem étnica, deficiências, idade, renda ou doenças, entre outras, que podem ser geradoras de violência.
1. DO OBJETIVO
Esta política alinha-se à e colabora com a missão institucional do GIV e tem por objetivo garantir que:
- Todas as pessoas que trabalham ou atuam no Grupo de Incentivo à Vida estejam preparadas, para o seu papel de salvaguardar da violência tanto os/as profissionais da equipe quanto o publico-beneficiário, inclusive pessoas vivendo com HIV/AIDS, mulheres, pessoas LGBTQIA+, profissionais do sexo e afrodescendentes, crianças, adolescentes e jovens;
- Todas as pessoas que prestam serviços ao Grupo de Incentivo à Vida estejam cientes desta política e sejam apoiadas para salvaguardar da violência as pessoas que atuam no GIV e seu publico beneficiário e parceiros/as.
- Toda a violência seja prevenida e, quando necessário, respondida com resolutividade diante de ações ou comportamentos por parte da equipe, ou de eventuais parceiros(as), voluntários(as) e visitantes do GIV que resultem em violência ou gerem o risco de violência;
- Seja informado ao público beneficiário do GIV, em especial mulheres, pessoas LGBTQIA+, profissionais do sexo, pessoas afrodescendentes, crianças, adolescentes e jovens, sobre as responsabilidades institucionais de prevenir danos decorrentes de ações ou comportamentos de por parte da equipe, ou de eventuais parceiros(as), voluntários(as) e visitante do GIV, assim como informar o fluxo para informar e reparar tais incidentes.
2. DOS PRINCÍPIOS
A implementação e interpretação desta política é orientada pelos seguintes princípios:
- Os direitos humanos, em especial, os das pessoas vivendo com HIV/AIDS mulheres, pessoas LGBTQIA+ e afrodescendentes, profissionais do sexo, crianças, adolescentes e jovens serão respeitados e válidos para todas as pessoas ligadas ao GIV, sem distinção de idade, sexo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade, origem étnica, cor, raça, idioma, crença religiosa, visão política, estado civil, deficiência, doença física ou mental, arranjo familiar, contexto socioeconômico ou cultural, classe, qualquer histórico de conflito com a lei ou qualquer outro aspecto de sua origem ou identidade. Ou seja, desigualdade, exclusão, discriminação ou qualquer tipo de violência não são toleradas no GIV;
- Todas as pessoas atendidas ou frequentadoras por quaisquer razões do GIV serão tratadas a partir da perspectiva do fortalecimento da sua cidadania e encorajadas a desenvolver todo o seu potencial, com respeito e atenção equitativa;
- Decisões sobre o público beneficiário deverão ser, na medida do possível e do cabível, feitas com sua participação, tendo em conta suas particularidades e visando o que lhes for melhor, considerando principalmente, como as decisões lhes afetarão.
- O público do GIV não deve sofrer qualquer dano ou violação de seus direitos, incluindo abuso e exploração sexual, devido ao seu contato com o GIV.
- Temos a responsabilidade de informar e empoderar nosso público sobre esta política, utilizando comunicação adequada para tal, de forma que possam ter meios para denunciar e pedir reparação a qualquer descumprimento dessa política.
- As práticas inadequadas ou comportamentos inapropriados serão abordados e solucionados em tempo hábil, de maneira apropriada e centrada no interesse maior da pessoa a ser protegida, levando em consideração seu gênero, idade ou qualquer outra necessidade de salvaguarda específica à sua vulnerabilidade.
- Equipe, associados(as), voluntários(as) e visitantes do GIV terão apoio para cumprir as suas responsabilidades e os requerimentos de salvaguarda, para entender os riscos específicos para nossos diversos públicos de maneira a aumentar a segurança e proteção de todas as pessoas.
- Esta política e as medidas de proteção poderão ser revisadas e fortalecidas, sempre que necessário, para garantir melhor adequação aos seus objetivos.
3. DAS FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Toda a equipe profissional do GIV, assim como sócios(as) e eventuais colaboradores(as), voluntários(as) e visitantes da instituição devem:
- Conhecer e cumprir as disposições desta política;
- Agir de forma comprometida com esta política, contribuindo para um ambiente em que nosso público atendido se sinta respeitado, apoiado, seguro e protegido;
- Nunca agir ou se comportar de maneira a infringir ou pôr em um(a) usuário(a) em risco de violência;
- Relatar, denunciar e responder às salvaguardas e às violações desta política.
4. DAS PENALIDADES
Violações desta política serão investigadas segundo procedimentos disciplinares do GIV.
Autoridades legais para investigações criminais serão convocadas se necessário, nos termos da lei,
As penalidades diante da comprovação de violações a esta política incluem ações disciplinares que poderão ir desde advertências a suspensões e demissões, e ao término de todas as relações, inclusive as contratuais, ou de acordos de parcerias, não excluindo as devidas ações legais ou outras medidas.
A investigação interna será conduzida pelas autoridades institucionais do GIV, desde que não haja conflito de interesses, com discrição e sigilo, a fim de salvaguardar a privacidade das partes interessadas, tendo em primeiro lugar os direitos, necessidades e desejos da pessoa que teve seus direitos violados.
Uma vez comprovada a violação, contudo, medidas sem sigilo e/ou públicas poderão ser tomadas a respeito da imposição das penalidades a seus autores, de acordo com a lei do Brasil.
Se uma preocupação legítima sobre um possível abuso for levantada, mas vier a se provar infundada durante ou após investigação, o GIV terá cuidado de proteger a pessoa que denunciou. Entretanto, da mesma forma, sanções apropriadas serão aplicadas em casos de comprovadas acusações falsas ou maliciosas.
5. DOS CANAIS DE DENÚNCIA E REPARAÇÃO.
As denúncias devem ser encaminhadas a coordenação do GIV, cujo ponto focal será: o Presidente Sr. Claudio Pereira
Caso haja algum tipo de conflito com o ponto focal, ela deve ser encaminhada à: Advogada Dra. Fernanda Nigro.
Uma vez recebida a denúncia ela será analisada por um comitê de ética/prevenção às violações, composto pela Diretoria e Conselho Fiscal.
O comitê terá obrigação de imediatamente estabelecer um cronograma para análise do caso, não devendo, a sua avaliação, ultrapassar o período de 30 dias.
6. DO CÓDIGO DE CONDUTA
O GIV não dita convicções ou sistemas de valores com os quais sua equipe, associados(as) voluntários/as ou visitantes conduzem suas vidas pessoais.
Porém, ações tomadas fora do horário de trabalho que sejam consideradas contraditórias a esta política serão igualmente consideradas violações e serão tratadas pelo GIV de acordo com esta política.
Este código de conduta pessoal será informado antes de todas as contratações, assegurando que equipe, associados(as), fornecedores, voluntários/as ou visitantes estejam cientes sobre esta política.