DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 03/06/2014 | Edição: 104 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI NO 12.984, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana(HIV) e doentes de aids.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:
Art. 1o Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4(quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra oportador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição deportador ou de doente:
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF