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DOENÇA SOCIAL

10/10/2007 - www.conjur.com.br

Preconceito garante benefícios a portador de HIV

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais decidiu que, ainda que não seja incapaz, o portador de HIV tem direito a receber benefício assistencial do INSS. Isto porque sofre preconceito e é discriminado na hora de buscar emprego.

O entendimento foi firmado na terça-feira (9/10). No caso em questão, embora o laudo pericial do INSS não tenha considerado o requerente incapaz para o trabalho, a Turma entendeu que os fatores estigmatizantes que pesam sobre o paciente são relevantes ao ponto da discriminação impossibilitá-lo de conseguir um emprego formal. De acordo com a relatora do processo, a juíza federal Maria Divina Vitória, “a deficiência não deve ser encarada só do ponto de vista médico, mas também social. A maior intolerância é negar as diferenças. O preconceito existe”.


No pedido de uniformização, o requerente alegou divergência entre a decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Estado da Paraíba e o acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná. No primeiro acórdão, o benefício assistencial não foi concedido ao portador de HIV, sob o fundamento de que o requerente não preenche os requisitos legalmente exigidos para a concessão do benefício, uma vez que é considerado capaz para o trabalho.

No segundo, o requerente, também portador de HIV, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez, porque a Turma Recursal do Paraná entende que as condições pessoais do paciente e o preconceito que sofre perante a sociedade o impedem de ser inserido no mercado de trabalho.

A Turma Nacional conheceu da divergência e manteve o entendimento da Turma Recursal do Paraná, considerando a condição social do portador do vírus HIV suficiente para justificar, por si só, a concessão do benefício assistencial.

Processo: 2005.82.01.501866-7/PB

Revista Consultor Jurídico