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UTI IMÓVEL

28/12/2004 - Rev Consultor Jurídico

Atraso de ambulância gera condenação para empresa de saúde

A empresa Salva Serviços Médicos de Emergência, do Paraná, foi condenada a pagar R$ 60 mil a uma família de Curitiba por conta do atraso no envio de uma UTI móvel. A demora custou a vida da esposa de Albano Pereira, que sofria de câncer. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
A empresa de assistência à saúde oferecia serviços de UTI móvel e prometia em seu material publicitário que a ambulância chegaria em até 15 minutos na casa de seus associados.
Em 1999, a família solicitou os serviços da empresa, mas a viatura só chegou uma hora e cinco minutos após a ligação telefônica. A família da paciente alega que a demora da ambulância contribuiu para sua morte.
A Salva Serviços Médicos rebateu as alegações da família Pereira e argumentou que a paciente já estava em estado terminal do câncer e esse seria o real motivo de seu falecimento.
O relator do processo, desembargador Waldemir Luiz da Rocha, destacou que as falhas no atendimento da empresa ficaram evidentes. Por isso a reparação moral, inicialmente estipulada em R$ 30 mil pela 19ª Vara Cível de Curitiba, foi dobrada pelo TJ do Paraná.

Apelação Cível 162369-2

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