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VOLTA AO CARGO

03/12/2004 - Rev. Consultor Jurídico

Justiça dá garantia de emprego a portador do vírus da Aids

Um ex-funcionário da fábrica de confecções Du Pont do Brasil S.A., sediada em São Paulo, deve ser readmitido no seu cargo. O trabalhador, que é portador do vírus HIV, foi afastado da fábrica em 2001. Mas a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou que ele deve ser reintegrado aos quadros da empresa. A fábrica ainda poderá recorrer.
O ex-funcionário alega que foi demitido da Du Pont porque a empresa descobriu que ele havia contraído o vírus da Aids. Após mais de oito anos na empresa, ele foi demitido sem justa causa.
Na primeira instância, o pedido do trabalhador foi negado pela 56ª Vara do Trabalho de São Paulo. O caso acabou chegando à 2ª Turma do TRT paulista, que acatou a solicitação do ex-funcionário.
Conforme o relatório da juíza Mariangela de Campos Argento Muraro, apesar do empregador ter as prerrogativas legais para poder demitir seus funcionários, ele não pode “ferir o direito fundamental à dignidade da pessoa humana”.
Além de ser obrigada a recontratar o trabalhador, a Du Pont também foi condenada a pagar os salários, com juros e correção monetária, a contar da data em que ele entrou com a ação na Justiça até sua efetiva reintegração à empresa.

RO 00458.2002.056.02.00-2
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