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DIREITO A BENEFÍCIO

03/12/2004 - Rev. Consultor Jurídico

Justiça manda INSS pagar benefício a portadora do vírus HIV

Declarada inválida pela Justiça, uma mulher de 28 anos, moradora de Blumenau (SC) conquistou o direito de receber do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), um auxílio-doença no valor de um salário mínimo (R$ 260,00). A mulher é portadora do vírus da Aids. O benefício começa a ser pago em dez dias, por determinação da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.
Caso o INSS não faça o pagamento do auxílio-doença dentro desse prazo, o instituto estará sujeito a multa de R$ 100,00 por dia.
De acordo com o juiz substituto do JEF Cível de Blumenau, Vilian Bollmann, que decidiu em favor da mulher, “o fato de a pessoa ser portadora do HIV não gera, por si só, a presunção da incapacidade para o trabalho, mas é razão suficiente para que determinadas circunstâncias tenham interpretação mais favorável que se a doença fosse outra”.
No entendimento de Bollmann, “a concessão do auxílio-doença não tem caráter permanente e serve justamente para que a autora possa reabilitar-se a outras funções, se assim preciso”.

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