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QUESTÃO DE DIGNIDADE
03/12/2004 - Rev. Consultor Jurídico
Portador do HIV tem direito a seguro de vida, decide juiz
Um enfermeiro portador do vírus da Aids conseguiu na Justiça o direito a receber, antecipadamente, o seguro de vida após ter sido declarado aposentado por invalidez. A Nationwide Marítima Vida e Previdência foi condenada a pagar R$ 18,9 mil de seguro para o enfermeiro, acrescido de juros e correção.
A decisão é do juiz Carlos Henrique Abrão, da 42ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O juiz deu prazo de 10 dias para o pagamento do valor principal, com aplicação de multa de R$ 500,00 para cada dia de atraso. A empresa ainda pode recorrer.
Em outubro de 2003, o enfermeiro se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) por invalidez. Desde então, ele vem tentando receber da Nationwide Marítima o valor referente a sua apólice de seguro de vida.
A seguradora se recusou a pagar. Alegou que, de acordo com a junta médica que avaliou o enfermeiro, ele tinha condições de trabalho e estava apenas parcialmente inválido.
No entanto, o juiz não aceitou o argumento da Nationwide Marítima. Ele destacou que, apesar do laudo médico, o enfermeiro foi declarado inválido pelo próprio INSS. Bastaria para tanto a rigidez da conclusão extraída do órgão de seguridade social, acompanhando os demais relatórios elaborados.
Abrão ressalta também que, como se trata de uma doença degenerativa, o pagamento do seguro visa garantir ao enfermeiro dignidade de vida, ainda que o tempo trabalhe contra sua plenitude.
O advogado Cláudio Moreira do Nascimento, que defendeu o enfermeiro, disse que na verdade o segurado já estava aposentado por invalidez pelo INSS desde outubro de 2003, ao passo que a Nationwide Marítima criava caso para cumprir sua parte.
Revista Consultor Jurídico