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DIAGNÓSTICO FALSO

19/10/2004 - rev. Consultor Jurídico

Instituto é condenado por errar resultado de exame de HIV

O Instituto de Saúde do Paraná, autarquia que é subordinada o Hemepar, está obrigado a indenizar uma mulher em R$ 26 mil por dano moral. Ela recebeu diagnóstico falso de HIV e passou seis meses com a incerteza de ser portadora do vírus da Aids. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Cabe recurso.
Em outubro de 1999, cerca de um mês após uma doação de sangue, a paciente, casada e com filhos, recebeu uma carta do Hemepar solicitando sua presença porque seus exames detectaram uma “sensibilidade”. Foi aconselhada a fazer nova coleta cujo resultado acusou reagente positivo. O procedimento foi repetido em dezembro, Mais uma vez o diagnóstico foi confirmado.
Desesperada, ela questionou a confiabilidade dos exames ou possível troca de amostras. Outra coleta foi feita. O laudo mostrou resultado “indeterminado”. Em fevereiro do ano seguinte, ela e o marido fizeram outro exame. Segundo o TJ-PR, a coleta foi encaminhada para análise em São Paulo que confirmou o resultado negativo.
O relator, desembargador Hirosê Zeni, entendeu que o ISP deve ser penalizado pela informação prestada e pela omissão em prestar auxílio psicológico uma vez que, como entidade ligada à saúde, sabe da necessidade de apoio de portadores da doença.

Revista Consultor Jurídico