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DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
03/09/2004 - Rev. Consultor Jurídico
Funcionário que aderiu a programa não deve ser readmitido
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a um ex-empregado da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp) o direito de ser reintegrado ao serviço após aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). O ex-funcionário buscou a reintegração depois de descobrir que era portador do vírus da Aids.
O ministro Ives Gandra Martins Filho afirmou que o TST "apenas tem reconhecido o direito do empregado portador de HIV ver-se reintegrado no caso de a dispensa ter sido discriminatória".
O assistente administrativo trabalhou na Telesp de abril de 1976 a dezembro de 1998. Depois de aderir ao PDV, ele descobriu ser portador do vírus HIV. Conforme a Lei 9.656 de 1998, a empresa manteve o trabalhador no convênio médico por mais 24 meses depois do seu afastamento.
Segundo o TST, em dezembro de 2000, com o fim desse prazo legal, o funcionário ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa com pedido liminar de permanência no plano de saúde da Telesp ou, alternativamente, a sua reintegração ao emprego.
Ele pediu, ainda, indenização por "danos morais sofridos em decorrência de sua dispensa abrupta, tendo sido obrigado a ter sua vida exposta, sua auto-estima massacrada, sentindo-se discriminado e até com vergonha, como se tivesse feito algo de errado".
A Telesp contestou os pedidos do trabalhador. Alegou que já o mantivera no plano de saúde pelo prazo máximo previsto em lei e que não sabia da doença do empregado à época do desligamento, que se deu por iniciativa dele com a adesão ao PDV.
A Vara do Trabalho julgou improcedente a ação do trabalhador e o condenou ao pagamento das custas do processo. Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
No julgamento do recurso, o TRT-SP decidiu em favor do funcionário, determinando a sua reintegração imediata ao trabalho e ao plano de saúde, além de assegurar a ele a Justiça gratuita. Contudo, negou o pedido de indenização por danos morais.
A Telesp recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para reverter a reintegração. Em decisão liminar, o ministro cassou o mandado de reintegração. Ao julgar o mérito, a decisão regional caiu por terra para restabelecer a sentença da Vara do Trabalho, favorável à empresa.
RR 11.903/2002-902-02-40.6
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