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EFEITO COLATERAL
01/09/2004 - Rev Consultor Jurídico
Resolução da Anvisa prejudica consumidor, diz Abrafarma.
A Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias(Abrafarma) divulgou nota à imprensa em que considera inaceitáveis as restrições impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a divulgação de medicamentos de venda livre.
Para a entidade, a RDC 199/04, republicada em 24 de agosto último, fere o direito e o acesso do consumidor à informação e livre escolha de remédios classificados pela própria Anvisa como "sem restrições de prescrição médica.
A mudança é descabida. Ao contrário do que a Anvisa anuncia, a Resolução limita o acesso do consumidor a produtos mais baratos. Atinge os anúncios de desconto de medicamentos que não necessitam de prescrição e proíbe os tradicionais encartes com produtos de venda livres em promoção, que são fonte de referência para a população, disse o presidente-executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto.
Para ele, a decisão diminui o poder de discernimento e acesso do consumidor à informação de remédios aprovados e registrados como produtos de venda livre pelos órgãos competentes. Contraria, inclusive, uma orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que reconhece no uso responsável dos medicamentos isentos de prescrição um fator de equilíbrio da saúde pública, por possibilitar aos indivíduos "tratar seus próprios sintomas e males menores com medicamentos aprovados (...) que são seguros e efetivos quando usados segundo as instruções".
Além disso, como sempre afirmamos, a venda de medicamentos é inelástica. No Brasil ou em qualquer lugar do mundo, a população não compra remédio por estar em promoção, ressaltou.
Barreto disse, ainda, que a visão errônea adotada pela Anvisa vai gerar problemas nos balcões das farmácias de todo o país. Os descontos são para produtos específicos, de laboratórios específicos. Se o farmacêutico não puder indicar o fabricante ou a marca, o desconto vai significar, aos olhos do consumidor, que é válido para qualquer produto com aquele mesmo princípio ativo. A farmácia acabará sendo acusada de propaganda enganosa".
Histórico
A fixação de cartazes e outras propagandas contendo preços, inclusive para remédios que necessitam de prescrição, era permitida antes da RDC 199/04. Agora, todas as peças promocionais -- cartazes, panfletos ou qualquer outro meio que contenha logomarcas, símbolos ou frases -- foram vedadas. A proibição inclui também a divulgação de propaganda com preços de produtos farmacêuticos que não necessitam de prescrição médica.
Para os remédios de venda livre, a nova Resolução passou a proibir também a divulgação de imagens, símbolos, desenhos, logomarca, nomes de fabricantes e mensagens que contenham preços e caracterizem propaganda comercial de qualquer tipo de medicamentos. Ela permite apenas a fixação de listas de preços nas farmácias e drogarias, organizadas por classe terapêutica com o nome comercial, princípio ativo, concentração e preço do remédio.
Pela RDC 199/04, as farmácias e empresas têm prazo de 30 dias (a contar do último dia 24) para se adequar às novas regras. Os estabelecimentos que descumprirem as novas determinações serão autuados e estarão sujeitos a multas que podem variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, de acordo com a Lei 6.437/77.
Os laboratórios, agências de publicidade e os veículos (se propaganda ilegal for transmitida em estação de rádio ou televisão, ou publicada em mídia impressa) também estão sujeitos às punições legais.
Revista Consultor Jurídico