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ERRO MÉDICO

23/08/2004 - Rev Consultor Jurídico

Hospital responde por gaze deixada no corpo de paciente

A Universidade Católica de Pelotas (UCP) foi condenada a pagar 80 salários mínimos para uma paciente do Hospital São Francisco de Paula, de sua propriedade. Motivo: ela desenvolveu infecção porque os médicos esqueceram um tampão de gaze em seu corpo, depois de um parto.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Segundo o site Espaço Vital, a jovem, com 16 anos na época, foi internada no hospital para ter uma criança. Houve complicações e foram feitas três episiotomias -- corte vulvar que auxilia a expulsão do feto.
Após receber alta, a paciente sentiu dores fortes e dois dias depois expulsou um tampão de gaze pela vagina. O fato, segundo ela, "demonstra a negligência e irresponsabilidade da equipe médica e do hospital". Ela afirmou que teve de ficar novamente internada na Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, onde diagnosticaram vaginite aguda.
Em sua defesa, a instituição alegou que a utilização de gazes "é praxe" e a eventual permanência no corpo não acarreta maiores danos. Argumentou também que a paciente foi alertada da permanência do último tampão e cabia a ela avisar o médico para que fosse retirado.
A ação foi julgada procedente pelo juiz da 4ª Vara Cível de Pelotas, que condenou o hospital universitário a pagar 20 salários mínimos por danos morais. A jovem apelou, requerendo aumento da indenização.
Para a 9ª Câmara Cível do TJ gaúcho, não se poderia exigir da paciente, com apenas 16 anos, que avisasse, depois, a equipe médica sobre o tampão de gaze que estava em seu corpo.
A desembargadora Rosa Terezinha Silva Rodrigues acolheu o pedido e aumentou a indenização para 80 salários mínimos. Atuaram em nome da paciente os advogados Vilson Farias, Paulo Eduardo Pellegrin Sastre e Josiane Petry Faria. A decisão transitou em julgado.

Processo nº 70.004.301.826

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