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PROPAGANDA DE MEDICAMENTOS
20/08/2004 - UOL Noticias
Anvisa proíbe propaganda de medicamentos em farmácias
Foi publicada no "Diário Oficial" da União de quarta-feira (18/08) a resolução RDC nº 199 que proíbe a divulgação no interior das farmácias e drogarias de qualquer conteúdo que caracterize propaganda comercial de medicamentos. A medida, determinada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) pretende evitar a indução à automedicação.
A proibição inclui designações, símbolos, figuras, desenhos, logomarcas, slogans, nomes dos fabricantes e outros argumentos de cunho publicitário de produtos farmacêuticos. Somente será permitida a afixação dos preços de medicamentos nesses estabelecimentos comerciais.
A resolução considera que a simples afixação de listas de preços de medicamentos necessariamente não leva o consumidor à prática de automedicação. A medida é uma releitura da RDC nº 133, revogada com a publicação do novo documento.
A divulgação deve ser realizada por meio de listas de preços, que poderão ser organizadas em medicamentos da mesma classe terapêutica, nas quais deverão constar nome comercial do produto, denominação do princípio ativo, concentração, preço, apresentação e número de registro dos itens listados.
A nova regra passa a vigorar 30 dias depois da data da publicação. Quem desrespeitar a nova medida pode receber multas que variam de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão.