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ERRO MÉDICO

05/08/2004 - Rev. Consultor Jurídico

Pinça esquecida dentro de paciente gera indenização

A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, em Minas Gerais, e dois médicos cirurgiões foram condenados a indenizar a paciente Araci Maria das Graças de Souza em R$ 12 mil por danos morais. Motivo: os cururgiões esqueceram uma pinça no corpo dela após cirurgia de retirada de câncer uterino. Ainda cabe recurso da decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais.
A paciente disse que, depois de sentir fortes dores, voltou ao hospital e foi informada que o cancêr era o motivo da dor e que a tendência era só piorar, segundo o Tribunal de Alçada de Minas.
Após prescrição médica, ela passou a fazer uso de medicamentos para o tratamento do câncer, antibióticos e doses excessivas de calmantes, que contribuíram para o surgimento de outras doenças como depressão, dor óssea, insônia permanente, dificuldade para enxergar, fraqueza, freqüentes dores de cabeça. Ela afirma que ficou impedida de fazer qualquer serviço doméstico.
Diante do quadro, ela propôs ação de indenização por danos morais e materiais contra a Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte e dois médicos.
Os médicos tentaram se esquivar da acusação de negligência alegando que não foi comprovado qualquer dano sofrido pela paciente em decorrência da presença da pinça, uma vez que o instrumento ficou acomodado em seu corpo sem desenvolver qualquer tipo de infecção.
Além disso, tentaram afastar a ligação entre as dores e incômodos sentidos e o procedimento cirúrgico, já que ela era doente de longa data e somente questionou a presença da pinça em seu organismo quando ficou sabendo de sua existência. Também argumentaram que cabia ao funcionário do hospital a contagem do material utilizado.
Ao analisar ao autos, os juízes do Tribunal de Alçada mineiro, Irmar Ferreira Campos (relator), Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino, desconsideraram a justificativa dos médicos por entenderem que houve, sim, relação entre a presença da pinça e as dores sentidas pela paciente. Os juízes se basearam no laudo pericial que comprovou que a paciente passou a se sentir melhor após a retirada do instrumento cirúrgico.
Os juízes ressaltaram que seria impossível que a paciente questionasse a presença da pinça antes de saber de sua existência por uma simples questão de lógica. A Turma Julgadora também rejeitou a alegação de que cabia ao funcionário do hospital a contagem do material.

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