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28/07/2004 - Consultor Jurídico
Município publicou edital alertando que rapaz teria Aids
O município de Morretes, no Paraná, foi condenado a pagar
indenização de R$ 16,8 mil por danos morais aos pais de um
rapaz morto. Motivo: o então prefeito da cidade publicou um
edital para alertar que o rapaz seria portador do vírus da
Aids.
A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Paraná, que confirmou sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda
Pública, Maurício Sigwalt. Ainda cabe recurso.
O relator do recurso do município, juiz convocado Péricles
Batista Pereira, ressaltou trecho da sentença que aponta que
a divulgação da suspeita da doença foi determinada pelo
prefeito da cidade "ante o receio de que tal moléstia se
espalhasse pela cidade".
A sentença registrou que a pulicação do edital "acarretou ao
falecido constragimentos de toda ordem: não conseguia mais
emprego, não podia andar normalmente pela cidade, teve danos
de ordem material, moral e psicológica".
O prefeito foi alertado pelo diretor do Hospital e
Maternidade de Morretes que tal atitude poderia constranger a
vítima. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, o prefeito
insistiu em dizer que sua posição estava correta e o que
o "documento seria destinado aos médicos, dentistas e
farmácias da cidade".
O juiz considerou que o ato violentou o direito à intimidade,
à vida privada e à imagem da vítima, antes mesmo de ser
confirmado se o rapaz estava contaminado com o vírus HIV.
Revista Consultor Jurídico