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LIMINAR MANTIDA

02/07/2004 - Rev Consultor Jurídico

Unimed BH está obrigada a pagar tratamento de paciente

A Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda está obrigada a pagar as sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica -- tratamento no qual o paciente é colocado numa câmara pressurizada para respirar oxigênio em grande pressão -- para Maurício Chagas Pinto.
O juiz Frederico Antunes Coelho, do Juizado Especial das Relações de Consumo, de Minas Gerais, manteve liminar que condenou a Unimed BH. Cabe recurso.
O paciente precisava submeter-se com urgência a sessões de oxigenoterapia hiperbárica diante do risco de amputação das pernas. A empresa recusou a autorização para o tratamento.
O juiz considerou ser injusta e sem amparo legal a recusa de autorização da empresa à realização do procedimento médico.
A Unimed BH alegou que o procedimento médico não está previsto no contrato. Sustentou, ainda, que o tratamento solicitado é experimental, não estando comprovada cientificamente a sua eficácia e efeitos colaterais. Diante disso, o contrato excluiria a cobertura dos procedimentos não regulamentados.
Coelho afirmou que, segundo informações prestadas pelo Conselho Federal de Medicina, a oxigenoterapia hiperbárica encontra-se regulamentada desde 15/09/1995 e é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, sendo utilizada para tratamento de diversas doenças e lesões.
O juiz considerou ainda que inexiste no contrato vedação à concessão da autorização para realização do exame.

Processo nº: 024.03.905.511-8

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