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SEM CARÊNCIA

25/06/2004 - Rev. Consultor Jurídico

Unimed é condenada a internar menor em quarto individual

A recontagem de carência em plano de saúde é abusiva e os contratos de assistência estão protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais determinou que a Unimed aceite a internação de um menor com câncer em quarto individual, e não na enfermaria.
A mãe do menor, Fabiana Araújo Lima, firmou, em junho de 1999, um contrato de plano de saúde com a Unimed na modalidade Unimax Individual Apartamento. Em 2002, Fabiana e seu marido, Rodrigo Vilas Novas Fernandes, migraram para o plano Unipart, que dava direito a internação em enfermaria. Mas, em outubro de 2003, eles optaram novamente pelo Unimax, com atendimento liberado a partir de 1º de novembro.
No dia 2 de novembro, RVLF, de dois anos, precisou ser internado para tratamento de câncer. A Unimed não concordou em acomodá-lo em apartamento individual, alegando que o período de carência não tinha sido cumprido, razão pela qual ele ficaria alojado na enfermaria. Os pais do menino contestaram justificando que o tempo de carência foi cumprido quando o contrato foi firmado.

O juiz Saldanha da Fonseca, relator do agravo, observou que a internação em apartamento isolado é compatível com o estado clínico do menor, "aliás, a única possível, pelo que a pretensão de alojá-lo em enfermaria mostra-se desumana".
Fonseca acrescentou que, ao contrário do que avalia a seguradora, o risco natural do empreendimento é do aderente ao plano de saúde, pois o estado clínico incompatível com eventual pré-disposição contratual não prevalece numa situação emergencial.
"Primeiro se preserva a dignidade da pessoa humana e a função social do contrato, antes de simplesmente assegurar bom lucro a qualquer das partes contratantes, regra geral, a de maior poderio econômico," analisou. Os juízes Domingos Coelho e Antônio Sérvulo votaram com o relator.

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