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16/06/2004 - Revista Consultor Jurídic
Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz Jorge Maurique, criticou a decisão do INSS de cancelar o pagamento de R$ 260 a milhares de beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que têm renda familiar per capita superior a R$ 65.
Para Maurique, a medida é preocupante por dois motivos: primeiro, porque como foram decisões judiciais que concederam o benefício da LOAS nesses casos, somente por outra decisão judicial é que poderiam ser alteradas, e não por via administrativa, como quer o INSS.
Segundo, porque o critério que o INSS quer passar a aplicar contraria a política social do governo Lula, puxada pelo Fome Zero e outros programas assistenciais que estão sendo unificados com os dos governos estaduais.
No primeiro aspecto, o presidente da ajufe afirma que a medida pode gerar milhares de novas ações nos Juizados Especiais Federais, que além de estarem à beira do congestionamento, já têm entendimento pacificado na matéria a favor dos beneficiários da LOAS.
Segundo ele, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados editou uma súmula, de número 11, em abril último, que oficializa a orientação sobre o tema. Pela regra, a renda mensal per capita superior a um quarto do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no artigo 20 da lei 8.742/93, desde que comprovada por outros meios a miserabilidade do postulante.
Jorge Maurique disse que juízes federais de todo país vêm adotando esse entendimento e procurando identificar caso a caso a situação econômica dos candidatos ao benefício, utilizando outros parâmetros para a aferição da pobreza, como o patamar de renda exigido pelos programas sociais mais recentes do governo federal.
Mesmo com a decisão do Plenário do STF de maio último, divulgada agora por meio da medida do INSS, essa postura pode ser mantida, pois os ministros consideraram constitucional o critério de um quarto do salário mínimo estipulado pela 8.742, porém não deixaram claro que é um parâmetro absoluto, ressaltou o juiz.
O presidente da Ajufe ainda afirma que a medida representa uma enorme incoerência porque, à exceção da lei 8.742, todos os demais programas governamentais de cunho assistencial editados depois de 1993 definem como público alvo pessoas ou famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
Até o presidente Lula sancionou, em junho de 2003, uma lei com o mesmo limite de meio salário mínimo para caracterização da pobreza a 10.689, que cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação, nada menos que o Fome Zero, criticou Maurique.
Revista Consultor Jurídico