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Estabilidade no emprego a portadores

25/04/2003 - O POVO (CE)

Garantia no emprego e salário enquanto não for afastado pelo INSS

Fica concedido ao empregado portador de HIV garantia no emprego e salário, enquanto não for afastado pelo INSS

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu ao empregado portador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) garantia no emprego e salário, enquanto ele não for afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão, na última sessão da SDC, acompanhou voto do ministro relator, Rider Nogueira de Brito, no julgamento de recurso em dissídio coletivo apresentado pela Congregação das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus e outros, contra decisão que beneficiou o Sindicato Profissional dos Enfermeiros e Empregados em Hospitais, Casas de Saúde, Duchistas e Massagistas de Divinópolis (MG).