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07/04/2004 - Revista Consultor JurÃdic
Médico é acusado de cobrar consultas de pacientes do SUS
O Ministério Público Federal quer a abertura de Ação Civil de Improbidade Administrativa para investigar atos do médico e deputado federal DarcÃsio Perondi (PMDB/RS). Ele, ao lado de outras treze pessoas, é acusado de cobrar consultas médicas de pacientes enviados pelos municÃpios vizinhos para atendimento no SUS. O pedido do MPF foi ajuizado no Supremo Tribunal Federal.
As irregularidades teriam sido cometidas na época em que Perondi era presidente do Hospital de Caridade de Ijuà (HCI), no Rio Grande do Sul. O HCI é classificado pelo SUS como Hospital Macro Regional, sendo referência para os municÃpios da região Noroeste do Rio Grande do Sul. A entidade é classificada no Programa de Incentivo de Integração ao SUS.
Todos os denunciados faziam parte do corpo clÃnico ou administrativo do hospital e teriam cometido os atos ilegais entre 2001 e 2002.
O Conselho Municipal de Saúde de CatuÃpe, municÃpio gaúcho que manda pacientes ao HCI, enviou carta-denúncia ao Conselho Regional de Saúde, em 2002, notificando a entidade sobre as cobranças irregulares no caso de atendimentos especializados. A mesma denúncia foi feita por outros municÃpios gaúchos, como Chiapeta e Inhacorá.
O Ministério Público Estadual de Ijuà determinou a instauração de Inquérito Civil Público para apurar as supostas irregularidades e ilegalidades na cobrança de despesas médico-hospitalares cobertas pelo SUS. Mas a denúncia foi da Justiça Federal no Rio Grande do Sul para o Supremo por conta da prerrogativa de foro do deputado DarcÃsio Perondi.
A acusação sustenta que, de todos os depoimentos colhidos, âresta fácil perceber que havia (ou há) uma orientação interna da direção do Hospital de Caridade de IjuÃ, no sentido de que os atendimentos a pacientes encaminhados com cobertura pelo Sistema Ãnico de Saúde, realizados por médicos que não os de plantão, cujo diagnóstico e atendimento dependessem de especialidade, fossem remuneradosâ.
Todas as pessoas citadas na denúncia são acusadas de enriquecimento ilÃcito, de causar prejuÃzo ao erário, de atentar contra os princÃpios da administração pública (artigos 9º, inciso I; 10, inciso I e 11, inciso I, todos da Lei 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa), bem como de concussão, estelionato e formação de quadrilha (artigos 316, 171 e 288, todos do Código Penal).
A condenação pode implicar no ressarcimento integral do dano causado, no pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais por cinco anos.
A Petição encaminhada ao Supremo questiona a constitucionalidade da atual redação do artigo 84 do Código de Processo Penal, dada pela Lei 10.628/02. Sustenta que o dispositivo fixa, âem desacordo com a Carta Magna, foro especial para demanda cÃvelâ a autoridades do governo. O relator da Petição é o ministro Joaquim Barbosa. (STF)
Petição nº 3.130
Revista Consultor JurÃdico, 05 de abril de 2004