Notícias
INSS NEGA PEDIDO
25/03/2004 - O NORTE (PB)
Portadores de HIV não se aposentam
Cinco pessoas vivendo com Aids da Paraíba tiveram os pedidos de aposentadoria negados pelos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, mesmo tendo provado à sua condição de portador e deficiência para trabalho e sobrevivência. O problema foi considerado grave pelo presidente da Rede Nacional de Portadores do HIV/Aids (REDE+), em João Pessoa, João Batista da Silva Junior, porque, segundo ele, fere a Constituição Federal e a Lei Orgânica de Amparo Social ( LOAS) e outras legislações de assistência ao portador.
Bastante inconformado quando recebeu a notícia, Junior contestou a ação dos peritos que avaliaram os pedidos e disse que a Rede Nacional em João Pessoa está repudiando o fato. "Na nossa avaliação, a indeferência dos processos partiu dos novos peritos contratados pelo INSS, que não estão sensíveis à causa dos portadores do HIV", denunciou.
Segundo ele, do ano 2000 para cá, após a fundação da Rede Nacional em João Pessoa e Cam-pina Grande, já foram encaminhados e aprovados 350 pedidos de benefícios, com auxílio doenças, aposentadorias por invalidez e benefícios do LOAS. "Até indenizações com quantias altas em dinheiro já foram aprovadas pelos antigos peritos do INSS. Não estamos entendendo a ação dos novos peritos", destacou.
Os processos encaminhados pela Rede, segundo ele, seguiram todos os passos exigidos na lei. "O perito, em sua avaliação, tem por obrigação, além de avaliar a tabela, deve observar o histórico e progresso momentâneo, efeitos colaterais, de ordem psicossocial ligado ao tratamento, e relatório (laudo) do médico que o acompanha".
Legislação
A Resolução de nº 89, de 05 de abril de 2002 instituiu um ato da Previdência Social contendo as normas técnicas de Avaliação da incapacidade laborial para fins de benefícios previdenciários em HIV/Aids. As normas dizem que a pessoa será considerada doente de Aids, quando, além da contagem CD4 - Con-tágio das Defesas), menor que 350, perfaça de acordo com uma tabela, o somatório de pontos iguais ou superior a 10.or tem direito a PIS e FGTS. O portador é protegido pela Legislação de DST/AIDS no Brasil; a Convenção 100 e a Legislação HIV nos Tribunais.
Justificativa do INSS
O chefe da perícia do INSS, José Marques Neto, explicou que do ponto de vista pericial, depois do advento do coquetel, mesmo sem cura, cada caso de portador é um caso e a diferença está com a eficiência do tratamento. No início da descoberta da doença, segundo ele, a terapêutica não era eficaz, mas atualmente, a eficiência do tratamento consegue manter o portador compensado e com capacidade de levar uma vida normal. " nem todos os casos são considerados incapacitados", justificou.