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INSENÇÃO EM IMPOSTO DE RENDA

19/12/2003 - Revista Consultor Jurídic

Juiz isenta portador do vírus HIV de pagar imposto de renda

Um portador do vírus HIV conseguiu na Justiça ser isento do pagamento de imposto de renda sobre verbas trabalhistas. A decisão é do juiz James Magno Araújo Farias, titular da 1ª Vara de São Luís (MA).

Ao final de cada ação, a parte vencedora é obrigada a deduzir parcela referente ao imposto de renda do montante recebido. Neste caso, em ação que o portador do vírus da Aids ganhou da Geap — Fundação de Seguridade Social, o juiz decidiu liberar o pagamento.

O juiz entendeu que a legislação brasileira infraconstitucional já permite a não-incidência do IR em caso de o trabalhador estar com moléstia grave. É o caso da cardiopatia grave. O que permite, segundo o entendimento do magistrado, aplicar, por analogia, como manda a lei de introdução ao Código Civil, à Aids. "Sem dúvida, a Aids ainda é uma das moléstias mais graves deste mundo, porquanto sem cura definida até hoje", afirmou Magno. (TRT-AM)