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COTAÇÃO PRÉVIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
10/11/2016 - GIV
TERMO DE REFERÊNCIA | COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
Nº 01/2016 - COTAÇÃO ENCERRADA
TIPO: MENOR PREÇO
ABERTURA : 10/11/2016
ENCERRAMENTO : 25/11/2016
HORAS : 18H00MIN
O GIV GRUPO DE INCENTIVO A VIDA, inscrita no CNPJ sob nº 64.180.383/0001-00, com sede nesta capital de São Paulo, na Rua Capitão Cavalcanti, 145 Vila Mariana São Paulo - SP CEP 04017-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar Cotação Prévia de Preços, tipo Menor Preço, no âmbito do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV), Convênio nº 814552/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando dar apoio técnico e financeiro para o Projeto Boletim de Vacinas e Novas Tecnologias de Prevenção.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação do serviço de diagramação (capa e miolo) empresa especializada em diagramação de periódicos;
1.2. Elaboração de capa (arte) empresa especializada em elaboração de material gráfico;
1.3. Impressão de 7 mil exemplares para cada edição (2 edições) empresa especializada em impressão gráfica.
1.4. Caso haja divergência entre a descrição dos itens do Termo de Referência e a descrição do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) prevalecerá a descrição do Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Aquisição de serviços para produção do Boletim de Vacinas e Novas Tecnologias de Prevenção.
3. DA LEGISLAÇÃO
3.1. A presente Cotação Prévia de Preço será realizada com base no Convênio SICONV nº 814552/2014, celebrado entre o GIV Grupo de Incentivo a Vida e o Ministério da Saúde, no Decreto nº 6.170/07, na Portaria Interministerial MP/MF/CGU 507/2011, e posteriores alterações e demais normas aplicáveis; Ficam fazendo parte integrante deste instrumento convocatório, que será regido pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. O projeto terá duas edições. Sendo que a entrega da primeira edição deverá respeitar os prazos constantes no item 7.2.9; e a segunda até julho de 2017, seguindo também o item 7.2.9 como parâmetro.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Podem participar da presente Cotação Prévia de Preços, todos os interessados, cuja finalidade e ramo de atuação sejam pertinentes ao objeto definido no item 4.
5.2. Estarão impedidas de participar de qualquer fase do processo, as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
5.2.1. Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para Licitar ou Contratar imposta por órgão/entidade pública ou Declarada Inidônea por força da Lei de Licitações e suas alterações posteriores; e
5.2.2. Esteja atuando sob a forma de consórcios ou grupo de empresas ou com falência decretada.
6. DA ENTREGA DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá ser entregue digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Deverá ser datada, conter nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e assinada pelo representante legal da empresa. A proposta deverá conter a descrição completa do serviço, indicando as especificações.
6.2. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.3. A proposta deverá ser enviada para o endereço eletrônico giv@giv.org.br, até 25/11/2016, definido no SICONV, acompanhada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento oficial, registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos os poderes do representante legal para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. Deverão ainda apresentar: Certidões negativas de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidos pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
6.5. Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao Decreto nº 42.911, de 06.03.98. Deverá ser fornecida em papel timbrado com denominação ou razão social da empresa e subscrita por seu representante legal.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A presente licitação será julgada pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
7.2.1 Não atenderem às exigências deste Termo de Referência;
7.2.2 Apresentarem preços irrisórios, de valor zero, ou preço excessivas, inexequíveis, ou preços incompatíveis com a realidade mercadológica;
7.2.3 Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Termo de Referência.
7.2.4 Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender as exigências previstas neste documento, o GIV examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a regularidade do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências.
7.2.5 Se a proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado no projeto para o referido item, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a reduzir o valor de sua proposta para o valor disponibilizado pelo projeto aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais igualmente consultadas na ordem de classificação.
7.2.6 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita por sorteio em ato público devidamente agendado com as respectivas empresas.
7.2.7 O resultado da avaliação de propostas será dirigido às empresas via email.
7.2.8 A proponente vencedora será notificada via e-mail para comparecer no endereço a ser indicado, a fim de assinar o instrumento contratual, conforme anexo I, deste Termo de Referência ou será encaminhado o contrato via e-mail para que esta assine em 02 (duas) vias e, posteriormente, encaminhe ao GIV.
7.2.9 Após assinatura do contrato e entrega do material, as empresas vencedoras tem os prazos de:
7.2.9.1. Diagramação: 15 (quinze) dias corridos para a entrega da primeira prova. Após entrega e posterior devolução, o novo prazo será de 7 (sete) dias corridos.
7.2.9.2. Capa: 7 (sete) dias corridos para a entrega da primeira prova. Após entrega e posterior devolução, o novo prazo será de 3 (três) dias úteis.
7.2.9.3. Impressão: 15 (quinze) dias corridos após a entrega do arquivo de diagramação e capa.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Cotação Prévia de Preços correrão à conta do GIV - Grupo de Incentivo a VIDA, por meio dos recursos advindos do Convênio 814552/2014, celebrado com o Ministério da Saúde.
9. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
9.1 Além das condições estabelecidas neste Termo de Referência, as obrigações decorrentes desta Cotação Prévia de Preços consubstanciar-se-ão no Termo de Contrato do Anexo I.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Observar, rigorosamente, as normas técnicas em vigor, as especificações e exigências emanadas pela CONTRATANTE, bem como todas as cláusulas do Contrato;
10.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da produção, fornecimento e entrega do produto, inclusive aquelas de embalagens e eventuais perdas e/ou danos;
10.3. Entregar os materiais em perfeito estado para uso, observados os prazos e quantidades previstas, conforme Termo de Referência.
10.4. Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que venham incidir sobre o item fornecido.
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidade apontadas pela CONTRATANTE na execução do presente Termo de Referência;
10.6. Entregar o serviço no prazo estabelecido pelo presente Termo de Referência.
10.7. Em caso de defeito, substituir o material por um novo, com características iguais ou superiores, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, ainda que após entrega e aceite.
10.8. Devolver as vias assinadas do contrato em até 05 (cinco) dias contados de seu recebimento, sob pena de aplicação de multa de mora.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, as Proponentes ou a Contratada estará(ão) sujeita(s) às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa;
11.1.2. Advertência (em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao serviço contratado);
11.1.3. Multas:
11.1.3.1. Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do item não entregue, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos na entrega do serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
11.1.3.2. Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total dos itens cuja proposta foi vencedora, por dia de atraso para assinatura do instrumento de contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato;
11.1.3.3. Multa diária: 1% (um por cento) sobre o valor do item não entregue, a partir do 15º de atraso, limitado esse atraso a 30 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato.
11.1.3.4. Os atrasos superiores a 30 dias serão considerados inexecução total do contrato;
11.1.3.5. Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
11.2. A(s) sanção(ões) prevista(s) nesta cláusula poderá(ão) ser aplicada(s) cumulada(s) gradual ou isoladamente, assegurando o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições desta cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da cotação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento das obrigações.
12.2. A presente COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS poderá ser anulada ou revogada, sem que as partes tenham direitos a qualquer indenização.
12.3. Para os efeitos deste Termo de Referência, consideram-se falhas formais aquelas que não afetam o conteúdo essencial do ato praticado, sendo pois, passiveis de serem sanadas.
13. DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Capital/SP para dirimir quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação das regras contidas neste edital, não resolvidas na esfera Administrativa.
14. INFORMAÇÕES
14.1. As empresas licitantes poderão obter informações, por escrito, junto a ONG GIV Grupo de Incentivo à Vida, à Rua Capitão Cavalcanti, 145 Vila Mariana São Paulo/SP, das 14h00 às 22h00, de segunda a sexta-feira, pelo telefone: (11) 5084-0255 ou fax: (11) 5084-6397.
Cláudio Toledo Soares Pereira
Responsável Legal
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ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato: XXX/2016
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GIV - GRUPO DE INCENTIVO À VIDA E (EMPRESA VENCEDORA), PARA (SERVIÇO), CONFORME CONSTA NA COTAÇÃO DE PREÇO Nº 001/2016.
Aos XX dias do mês de XX do ano de 2016, nesta Capital, no GIV GRUPO DE INCENTIVO À VIDA, sito à Rua Capitão Cavalcanti, 145 São Paulo SP na presença das testemunhas infra-assinadas comparecem as partes entre si justas e contratadas, de um lado o GIV, doravante designado simplesmente CONTRATANTE neste ato representado por seu Presidente Sr. Cláudio Toledo Soares Pereira, inscrito na Cédula de Identidade (RG) sob nº 14.318.205-5, e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº 045.687.268-08 e do outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXXX, telefone XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo seu representante legal XXXXXXXX, inscrito na Cédula de Identidade (RG) sob nº.XXXXXX, e no Cadastro de Pessoa Física (CPF) sob nº XXXXX, para assinarem o presente Contrato de Prestação de Serviços em conformidade com o que consta no Convênio nº 814552/2014, celebrado entre a CONTRATANTE e o Ministério da Saúde, referente a Licitação nº 02/2016, com fundamento no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011, alterações posteriores e demais normas regulamentares, passando o edital e o plano de trabalho da CONTRATANTE, independente das transcrições, a serem parte integrante e complementar desse instrumento, no que couber, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A CONTRATADA, em decorrência da adjudicação que lhe foi feita na COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO nº 001/2016, se compromete a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte:
1. OBJETO DE CADA ITEM DE ACORDO COM O VENCEDOR.
CLÁUSULA SEGUNDA
Pela realização do fornecimento objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes da referida COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, a importância de:
1) R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXX) para o serviço XXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA
Prazo de entrega dos materiais:
- De acordo com o item 7.2.9.
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
O pagamento será sempre feito através de Ordem Bancaria Transferência Voluntaria (SICONV) para o Banco xxx, agência xxxx e Conta Corrente nº xxxx, após a entrega do referido material.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam fazendo parte integrante deste Contrato:
a) A COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO com descrição do serviço/material;
b) A proposta da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA
Pela inexecução parcial do objeto desta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, serão aplicados ao inadimplente, conforme o caso, as sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, ou seja:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: I - advertência; II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA
1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, as Proponentes ou a Contratada estará(ão) sujeita(s) às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa;
2. Advertência (em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos ao serviço contratado);
3. Multas:
Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor do item não entregue, por dia de inadimplência, até o limite de 30 (trinta) dias corridos na entrega do serviço, caracterizando inexecução parcial do contrato;
Multa de mora: 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total dos itens cuja proposta foi vencedora, por dia de atraso para assinatura do instrumento de contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato;
Multa diária: 1% (um por cento) sobre o valor do item não entregue, a partir do 15º de atraso, limitado esse atraso a 30 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, caracterizando inexecução parcial do contrato.
Os atrasos superiores a 30 dias serão considerados inexecução total do contrato;
Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato.
4. A(s) sanção(ões) prevista(s) nesta cláusula poderá(ão) ser aplicada(s) cumulada(s) gradual ou isoladamente, assegurando o direito de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação emitida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA
A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nas Instruções da Lei Federal 8.666/1993. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE, não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro; por mais privilegiado que seja; para dirimir questão oriunda deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo nomeadas.