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EDITAL PARA SELEÇÃO DE CURRÍCULOS
16/09/2016 - GIV
EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
Edital Nº 002/2016 - EDITAL ENCERRADO
TIPO: MELHOR TÉCNICA/O (Melhor currículo)
O GIV - Grupo de Incentivo a Vida, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº . 64.180.383/0001-00, com sede na Rua Capitão Cavalcanti, 145 Vila Mariana, CEP 04017-000 - São Paulo - SP torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará processo de seletivo simplificado para contratação de pessoal, no âmbito do Convênio nº 814552/2014, celebrado com o Ministério da Saúde, objetivando a contratação de serviços de pessoa física autônoma, especialista, para exercer as funções de Coordenação, Assistente de coordenação, Assistente administrativo e dois Consultores especializados para o Projeto Boletim de Vacinas e Novas Tecnologias de Prevenção.
O presente Edital será regido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto Federal nº. 6.170, de 25 de julho de 2007, pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações.
1. DO OBJETIVO
1.1. Este Edital tem como objetivo a seleção pública de Pessoa Física Autônoma, especialista, para exercer as funções de Coordenação, Assistente de coordenação, Assistente administrativo e dois Consultores especializados para o Projeto Boletim de Vacinas e Novas Tecnologias de Prevenção.
1.2. A presente seleção de currículo não gera qualquer direito de contratação.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O Profissional contratado como Coordenador deverá:
1. selecionar e adaptar os artigos a serem publicados em cada número do Boletim;
2. elaborar o expediente de cada número do Boletim;
3. enviar para Diagramar cada número do Boletim;
4. revisar a diagramação e aprová-la;
5. especificar o número de exemplares a imprimir de cada número do Boletim;
6. supervisionar a Distribuição de cada número do Boletim;
7. guardar arquivo de endereços aos quais cada número foi enviado;
8. acompanhar a colocação do arquivo na página do GIV;
9. constatar a entrega dos arquivos aberto e fechado, e do total de cópias de cada Boletim.
No final do ano de contrato dois Boletins terão sido impressos e distribuídos.
O contrato terá a duração de 12 meses.
2.2 O profissional contratado como Assistente de coordenação deverá:
1. Auxiliar o coordenador em todas as tarefas e etapas para a publicação de cada número do boletim;
2.3 O profissional contratado como Assistente administrativo deverá:
1. Acessar e alimentar o sistema SICONV para execução técnica/financeira e prestação de contas mensal e final do projeto Boletim de Vacinas.
O contrato terá a duração de 12 meses
2.4 O profissional contratado como Consultor especializado I deverá:
1. Produzir textos.
2. Colaborar com a equipe do projeto.
3. O contrato terá a duração de 2 meses(em meses separados um para cada edição do Boletim).
2.5 O profissional contratado como Consultor especializado II deverá:
1. Revisar textos.
2. Colaborar com a equipe do projeto.
3. O contrato terá a duração de 2 meses(em meses separados um para cada edição do Boletim)
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação dos profissionais neste Processo Seletivo implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
3.1-a Coordenação: Formação de nível superior, mestre ou doutor, especializado em comunicação em saúde com ênfase em HIV/AIDS. Com carga horaria de 30 hs semanais. Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de comunicação em saúde e sobre vacinas anti-HIV e novas tecnologias de prevenção do HIV. Capacidade para trabalhar em equipe. Habilidade para análise e sistematização de informações. Domínio na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos, planilha eletrônica e software para apresentação. Experiência na coordenação e moderação de eventos e habilidade para análise e sistematização de informações.
3.1-b Assistente de Coordenação: Formação de nível superior, especializado em saúde com ênfase em HIV/AIDS. Com carga horaria de 30 hs semanais. Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de comunicação em saúde e sobre vacinas anti-HIV e novas tecnologias de prevenção do HIV. Capacidade para trabalhar em equipe. Habilidade para análise e sistematização de informações. Domínio na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos, planilha eletrônica e software para apresentação. Experiência na coordenação e moderação de eventos e habilidade para análise e sistematização de informações.
3.1-c Assistente Administrativo: Formação nível médio, especializado em SICONV, com carga horaria de 30 hs semanais. Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de comunicação em saúde e sobre vacinas anti-HIV e novas tecnologias de prevenção do HIV. Capacidade para trabalhar em equipe. Habilidade para análise e sistematização de informações. Domínio na utilização das ferramentas de informática como Processador de textos, planilha eletrônica e software para apresentação. Experiência na coordenação e moderação de eventos e habilidade para análise e sistematização de informações.
3.1-d Consultor especializado I: Formação nível superior em comunicação e especializado em produção de textos. Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de comunicação em saúde. A carga Horária será definida em contrato.
3.1-e Consultor especializado II: Formação nível superior em comunicação e especializado em revisão de textos. Experiência comprovada de no mínimo dois anos na área de comunicação em saúde. A carga Horária será definida em contrato.
3.2. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os candidatos interessados em participar da presente seleção deverão encaminhar para o email: giv@giv.org.br até às 17 horas do dia 03 de outubro de 2016. Informando no assunto do email qual o cargo desejado.
Currículo contendo as principais experiências profissionais, relacionadas com as atividades a serem desenvolvidas, conforme discriminações expressas neste Edital.
4.2 Aqueles que forem selecionados para a entrevista deverão trazer em mãos:
Cópia dos diplomas de graduação, pós-graduação, especialização e demais cursos segundo a titularidade declarada no currículo; comprovantes das experiências relatadas nos currículos.
Declaração do candidato que não exerce cargo público;
Cópia dos documentos pessoais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.
4.3. O presente processo de seleção será realizado atendendo as seguintes etapas:
Etapa 1: Conferência, análise do currículo e classificação.
Etapa 2: Entrevista presencial com apresentação de toda documentação.
Etapa 3: Classificação final
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. Após o resultado final da seleção, o GIV Grupo de Incentivo a Vida, convocará o Especialista mais bem classificado para a contratação.
5.2. Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição aos documentos exigidos.
5.3. A celebração do Contrato de Prestação de Serviços Autônomo ficará condicionada à apresentação e à validade dos documentos necessários e relacionados no Edital 002/2016.
5.4. O contrato estabelecerá as condições de prestação dos serviços, os direitos e as obrigações das partes, respeitando a autonomia técnica do profissional, o qual deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
5.5. As opiniões e recomendações realizadas pelo coordenador do projeto contratado, durante a execução dos serviços não comprometem o GIV Grupo de Incentivo a Vida, que se reservam o direito de formular as observações ou ressalvas que considerarem apropriadas.
5.6. Os candidatos selecionados serão submetidos às condições previstas neste Edital e pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços, quando da sua celebração.
As despesas decorrentes da participação no processo seletivo correrão por conta dos candidatos.
6. CONDIÇÕES ESPECIAIS
6.1. O candidato cederá ao GIV todos os direitos autorais, patentes e qualquer outro tipo direito de propriedade intelectual, nos casos em que tais direitos derivem dos trabalhos e documentos produzidos no exercício da função.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A seleção do profissional, como pessoa física autônoma, não estabelece obrigação do GIV em efetuar a contratação, objeto do presente Edital.
7.2. A qualquer tempo pode ser revogada a contratação do profissional que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas neste Edital e aos padrões de qualidade adotados pelo GIV e pelo Projeto.
7.3. O candidato selecionado é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes nos documentos apresentados, podendo ser cancelado o credenciamento do profissional se verificada alguma irregularidade na documentação ou nas informações apresentadas.
7.4. A participação no processo de seleção importa na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital.
7.5. O GIV poderá revogar ou anular a presente seleção, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos credenciados ou candidatos.
8. Disposições Finais
Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas através do email: giv@giv.org.br
Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, Avisos e Convocações, relativos ao Processo Seletivo.
São Paulo, 16 de setembro de 2016.
Teresinha de Jesus Cardoso Martins
Comissão de Licitação