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LEI QUE PUNE DISCRIMINAÃÃO

19/10/2011 - Agência Aids

Ativistas comemoram aprovação no Congresso de Lei

Ativistas comemoram aprovação no Congresso de Lei que pune discriminação a soropositivos

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Projeto agora volta para o Senado, onde será novamente discutido antes de entrar em vigor
19/10/2011 - 22h30

A Câmara dos Deputados aprovou “simbolicamente”, na noite desta quarta-feira, o Projeto de Lei 6124/05, do Senado, que define como crime, sujeito a prisão de um a quatro anos e multa, a discriminação a portadores do HIV e aids. Devido a mudanças feitas pelos deputados, o texto retorna para nova análise do Senado. Ativistas ouvidos pela Agência Aids comemoraram esta importante conquista.

Conquista

Para representantes das pessoas vivendo com HIV e aids ouvidos pela Agência de Notícias da Aids, essa lei deve ajudar, mas não irá acabar com a discriminação sofrida no dia a dia pelos portadores do vírus.

Lucas Soler, secretário da RNP + Brasil (Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/Aids), lembrou que “a discriminação, em alguns casos, vem piorando ao longo dos anos no País”.

Ele citou alguns concursos públicos, que exigem teste de HIV e barram o acesso dos soropositivos ao mercado de trabalho. “O ideal seria que não houvesse a necessidade de uma lei, mas a sociedade não é madura o suficiente”, completou.

A integrante do Movimento Nacional das Cidadãs PositHIVas Nair Brito comemorou a conquista e disse que a lei é mais um instrumento na luta contra o estigma. “Não podemos imaginar essa lei como a única ferramenta para impedir o preconceito. Claro que ela é algo necessário, mas temos que pensar também ações educativas complementares”, defendeu.

Linha do Tempo

*O projeto de lei foi apresentado em 2005 pela Senadora Serys Slhessarenko (PT – Mato Grosso), à direita na foto.

*Em 2009, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC ) aprovou o parecer por unanimidade. No mesmo ano, o deputado e coordenador da Frente Parlamentar de HIV/Aids, Chico D´Angelo (PT-RJ), apresentou requerimento de urgência para a votação do projeto.

*Em 2010, os deputados Eduardo Amorim (PSC-SE) e Iran Barbosa (PT/SE) requereram a inclusão da proposta na Ordem do Dia.

* Em 2011, outros seis deputados apresentaram requerimento com o mesmo objetivo: Carlos Magno (PP-RO), Márcio Macêdo (PT-SE), Erika Kokay (PT-DF), Laercio Oliveira (PR-SE), Romero Rodrigues (PSDB-PB) e Andre Moura (PSC-SE).


Mais sobre a projeto

O projeto que pune a discriminação contra portadores do vírus HIV foi aprovado em 2009 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na forma de um substitutivo. Altera a Lei 7.716/89, que já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

Pela proposta, constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e/ou doentes de aids:

I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II – negar emprego ou trabalho;
III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.

Redação da Agência de Notícias da Aids

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