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REPRESENTAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO

15/02/2011 - Agência Aids

contra a lei que direciona vagas nos hospitais do SUS para planos

Entidades entram nesta terça-feira com representação no Ministério Público do Estado de São Paulo contra a lei que direciona vagas nos hospitais do SUS para planos de saúde

Sete entidades da sociedade civil, entre elas o Fórum das ONG/Aids do Estado de São Paulo, o Grupo Pela Vidda-SP e o Grupo de Incentivo à Vida (GIV), irão entregar nesta terça-feira, às 17h, no Ministério Público Estadual, uma representação contra a lei complementar nº.1.131/2010, que permite direcionar 25% dos leitos e outros serviços hospitalares para os planos e seguros de saúde privados. A lei abrange os hospitais estaduais que atualmente têm contrato de gestão com Organizações Sociais.

As entidades pedem que o Ministério Público questione judicialmente a lei estadual, em vigor desde o dia 27 de dezembro de 2010, pois a mesma fere os princípios da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Saúde (lei nº 8.080/1990) e da Constituição Estado de São Paulo

Os 26 hospitais administrados por Organizações Sociais realizam por ano aproximadamente 250 mil internações e 7,8 milhões de outros procedimentos, como atendimentos de urgência, hospital dia, cirurgias ambulatoriais, hemodiálises e exames.

Segundo comunicado divulgado por essas organizações, a representação irá destacar que “a nova lei estadual permite a venda de até 25% desta capacidade para os planos de saúde, ou seja, subtrai do SUS mais de dois milhões de procedimentos, incluindo 62.000 internações, hoje destinados exclusivamente aos usuários do sistema público.”

Ainda de acordo com este comunicado, “a lei complementar nº.1.131/2010 desconsidera a existência da legislação (Lei n º 9656/98) que prevê o ressarcimento ao SUS, toda vez que um usuário de plano de saúde é atendido em hospital público. Além disso, ao visar a arrecadação de recursos com a venda de serviços do SUS, a lei cria a chamada ´fila dupla´ de atendimento, pois os usuários dos planos de saúde terão assistência diferenciada e preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação.”

Assinam ainda a representação o Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa), o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo (Cosems/SP), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Sindicato dos Médicos de São Paulo (Simesp).

Representação contra a lei a lei complementar nº.1.131/2010