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CONCURSO PÚBLICO E O PORTADOR DO HIV
01/06/2010 - site ULTIMA INSTANCIA
Ministério Público Federal questiona procedimentos
O MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal) pediu à Justiça que proíba o Exército e a Aeronáutica de eliminar candidatos portadores assintomáticos de HIV e de outras doenças infecto-contagiosas dos concursos para ingresso nas Forças Armadas. O MPF também pede que sejam consideradas ilegais a exclusão de candidatas grávidas e exigências de cunho puramente estético, como ausência de tatuagem, altura mínima e quantidade de dentes naturais.
As ações foram propostas pela procuradora regional dos Direitos do Cidadão no Distrito Federal, Luciana Loureiro, que considera as práticas discriminatórias. Ela afirma que os requisitos de saúde para ingresso nas carreiras militares devem seguir critérios objetivos, estabelecidos conforme a natureza e a complexidade dos cargos. Para a procuradora, não é válida a exclusão de candidatos por razões meramente estéticas ou por puro preconceito, como no caso de mulheres grávidas ou de portadores assintomáticos dos vírus causadores de doenças como Aids, sífilis e hepatite.
De acordo com o Ministério Público, no caso do HIV e de outras doenças infecto-contagiosas, a pessoa pode ser soropositiva e não manifestar a doença, permanecendo completamente apta para trabalhar. O simples convívio social e profissional, por outro lado, não representa qualquer risco de contaminação para os colegas de serviço
Segundo Luciana, a própria exigência do teste de HIV é ilegal, seja nos exames pré-admissionais ou nos exames periódicos de saúde. A condição de soropositivo é um dado de natureza íntima e ninguém pode ser obrigado a se sujeitar a exame desta espécie, sustenta.
Gravidez
No caso da Aeronáutica, além da restrição imposta a candidatos soropositivos para doenças infecto-contagiosas, os concursos preveem a eliminação de mulheres grávidas da disputa. As candidatas que apresentam resultado positivo ao teste de gravidez são consideradas inaptas e automaticamente eliminadas da seleção, mesmo quando aprovadas nos testes de capacidade física.
O tratamento é considerado discriminatório pelo Ministério Público, já que a mesma restrição não acontece com militares da ativa. A gravidez não é doença, nem causa de incapacidade definitiva e irreversível para o serviço. Não encontramos outra razão para essa diferenciação que não o preconceito, argumenta a procuradora na ação judicial.