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SEMINÁRIO DH E HIV
14/05/2010 - Agência Aids
Intenção de disseminar o vírus
Casos em que há intenção concreta de disseminar o vírus HIV devem ser punidos, dizem especialistas.
Promotor de Justiça André Estefam debate caso de 98 que foi anulado e teve nova sentença em 2009
O seminário A Criminalização da Transmissão do HIV, promovido pelo Grupo de Incentivo à Vida (GIV) no Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE), foi encerrado com um debate sobre em quais circunstâncias uma pessoa deve ser punida por transmitir o HIV. Especialistas disseram que quando há provas de intenção de disseminar o vírus, o portador deve ser punido. A impunidade poderia causar a ira do Congresso, aprovando leis discriminatórias aos soropositivos, opinou o defensor público do Estado de São Paulo Daniel Guimarães Zveibil.
Em meados de 98, um homem foi condenado por tentativa de homicídio na justiça ao transmitir o vírus para a amante. O soropositivo tem o vírus há mais de 10 anos e só usava camisinha com a esposa.
A família do acusado não concordou e, um ano depois, procurou a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para anular a sentença e marcar novo julgamento. Foi o que aconteceu, o defensor Zveibil conseguiu pedir novo júri para julgar o caso como um crime de lesão corporal gravíssima por enfermidade não curável. A sentença saiu em 2009 e a pena foi de um pouco mais de dois anos. A primeira punição foi de mais de oito anos de reclusão.
Durante o debate desta sexta, o ativista Jorge Beloqui do GIV questionou a condenação, porque não foi provado que a amante contraiu o HIV do acusado.
Ela não provou que era soronegativa antes do relacionamento, mas o que pesou na decisão final é que este homem sabia que tinha o vírus e, ainda sim, manteve uma relação sem camisinha por dois anos com a amante. Com a esposa era diferente. Por que ele diferenciava as duas?, respondeu Zveibil.
A Organização das Nações Unidas (ONU) defende a punição apenas nos casos de comprovação de transmissão consciente do HIV. No entanto, outro ponto que gerou debate foi a responsabilidade compartilhada. No caso citado acima, a amante declarou no inquérito policial que não se preocupava com o uso da camisinha. Nossa população, mesmo que saiba sobre os métodos de prevenção, é mal preparada educacionalmente, comentou o defensor público Zveibil.
De acordo com o promotor de justiça André Estefam, não é tendência nos tribunais brasileiros a classificação de casos que envolvam a transmissão do HIV como tentativa de homicídio, mas a punição deve existir em alguns casos. O direito criminal deve proteger valores da sociedade. Se há a intenção deliberada de disseminar o vírus, o caso merece criminalização, ressaltou
O seminário do GIV aconteceu em parceria com a Coordenadoria de Políticas Públicas para Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; o Ministério Público Estadual; a Defensoria Pública de São Paulo; e a Ordem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo.