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ACESSO Á SAÚDE E PATENTES
20/07/2009 - DCI
Farmacêuticas movem 70 ações contra o INPI por patente
Entrar na Justiça para adiar a queda da patente por um ou dois anos é a arma que algumas empresas de medicamentos têm usado para postergar o dia em que ela cairá em domínio público. Exemplos de casos como esse são os dos laboratórios S.-A. - que perdeu disputa judicial relativa ao P., que agora é de domínio público - e P., que permanece aguardando decisão da Justiça sobre o V. Essa prática é tão comum que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) já contabiliza quase 70 processos em andamentos sob o mesmo pleito. É o que afirma o procurador-chefe do instituto, M.S.M., em entrevista ao DCI.
Segundo ele, www.pampanerai.me os grandes laboratórios internacionais já buscam a Justiça desde 2004, principalmente em razão das patentes pipeline, mecanismo em que a patente expedida no exterior é reconhecida no Brasil só até o tempo em que ela leva para expirar no país de origem. "Essas representam 90% dos medicamentos", afirma o procurador do INPI. As detentoras das patentes temem que os genéricos devorem seus lucros já que há uma queda substancial no faturamento dessas empresas após a perda da patente. "O valor do medicamento repercute em políticas públicas. Para se ter uma noção, o conhecido coquetel para o tratamento da Aids conta com 18 medicamentos. Destes, quatro são protegidos por patentes e só eles consomem 80% do orçamento", exemplifica M.M., que critica: "Muitas empresas utilizam o judiciário para conseguir um ambiente que restrinja a concorrência", alega.
Ele conta que, Panerai Replica Watches só de entrar na Justiça com o objetivo de estender o prazo da patente, a empresa de medicamentos já sai no lucro. Isso porque, segundo M., nenhuma concorrente ou empresa de genérico vai colocar no mercado um produto que, amanhã, pode sofrer com uma possível acusação de uso indevido da fórmula. Como exemplo, o procurador-chefe do INPI cita a P., que busca na Justiça garantir a patente do princípio ativo do V., o c. de s., de 2010 para 2011.
Procurada pela reportagem, a P. informou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) foi favorável à empresa e é esta que está em vigor. Mas, o INPI recorreu dessa decisão e o recurso encontra-se no Superior Tribunal de Justiça para julgamento.
Questionada sobre o prazo atual das patentes, a empresa sugeriu um prazo maior. "A legislação brasileira estabelece 20 anos para a proteção de patente, a contar da data do pedido da mesma. Isso significa que a patente é depositada no momento em que se descobre a molécula, ou seja, no início das pesquisas. Entre o momento da descoberta da molécula e a transformação da mesma em um medicamento e respectiva aprovação pelas autoridades sanitárias, leva-se mais de dez anos", afirmou a farmacêutica em nota.
Novo quadro
Apesar das brigas nos tribunais, a Justiça vem entendendo que as patentes não devem ultrapassar duas décadas. De acordo com o procurador-chefe do INPI, só em 2008, quando o órgão enfrentou 11 processos dessa natureza, oito foram com vitória para o órgão, diferente dos primeiros anos em que a discussão começou na Justiça. Segundo informações da assessoria de imprensa do INPI, em 2004 foram apenas quatro ações, mas o órgão teve decisões desfavoráveis em três. Em 2007, das 25 ações propostas, 18 foram com vitória para o órgão.
Uma das principais vitórias do órgão foi quando ficou definido pelo TRF-2 que seria mantido em domínio público o remédio P., do laboratório S.-A., usado no tratamento da trombose arterial. Ao negar a prorrogação da patente ligada ao medicamento, como queria seu fabricante, os desembargadores concordaram com o entendimento do INPI e mantiveram a produção do genérico, que sai até por um terço do preço original. Segundo informa o órgão, a diferença entre o valor do medicamento original e os genéricos e similares, pode superar os 200%.
Questionado pelo DCI sobre os gastos que as empresas que registram as fórmulas têm, M.S.M. foi taxativo: "Eles tiveram 20 anos para usufruir disso", diz e continua: "A patente estabelece o monopólio e é uma exceção à livre concorrência. Não queremos permitir a manutenção de um monopólio indevido. Não estamos contestando o sistema de patentes, mas combatendo o abuso desse direito", finaliza o representante do INPI.
Gigantes como a S.-A. e a P. encontram na Justiça um caminho para tentar prorrogar patentes suas que estão prestes a cair em domínio público.
A queda-de-braço com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), no entanto, vem sendo desfavorável a essas farmacêuticas. É o que afirma o procurador-chefe do instituto, M.S.M., ao DCI.
As detentoras das patentes temem que os genéricos devorem seus lucros porque há uma queda substancial de faturamento nessas empresas depois da perda da patente. "O valor do medicamento repercute em políticas públicas. Para se ter noção, o coquetel de tratamento da Aids conta com 18 medicamentos. Destes, quatro são protegidos por patentes e só eles consomem 80% do orçamento", exemplifica M.M., que critica: "Muitas empresas utilizam o Judiciário para conseguir um ambiente que restrinja a concorrência".
De acordo com M., só em 2008, quando o órgão enfrentou 11 processos dessa natureza, em oito a vitória foi do órgão, diferentemente dos primeiros anos em que a discussão começou na Justiça. Segundo o INPI, em 2004 havia apenas quatro ações, mas o órgão teve decisão desfavorável em três.
A P. informou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) foi favorável à empresa e é esta que está em vigor. Mas o INPI recorreu dessa decisão e o recurso encontra-se no Superior Tribunal de Justiça para julgamento. Questionada sobre o prazo atual das patentes, a empresa sugeriu um prazo maior. "A legislação brasileira estabelece 20 anos para a proteção de patente, a contar da data do pedido da mesma. Isso significa que a patente é depositada no momento em que se descobre a molécula, ou seja, no início das pesquisas. Entre o momento da descoberta da molécula e a transformação da mesma em um medicamento, com a respectiva aprovação pelas autoridades sanitárias, levam-se mais de dez anos", afirmou a empresa.
Mas só o fato de acionar a Justiça dá um fôlego de anos às empresas porque nenhuma concorrente de genéricos quer pôr no mercado um produto que pode sofrer com uma possível acusação de uso indevido da fórmula, como no caso do V., da P..
Marina Diana
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