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LEI DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

06/05/2009 - ABIA

Procuradoria-Geral da República questiona

Procuradoria-Geral da República questiona a constitucionalidade da Lei de Propriedade Industrial


Patentes pipeline são denunciadas pelo GTPI/Rebrip como uma das responsáveis pelos altos custos de medicamentos essenciais de programas como o de combate a epidemia de HIV/Aids no Brasil

No dia 24 de abril de 2009, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 230 e 231 da Lei de Propriedade Intelectual (nº 9.279/96), que prevêem as patentes de revalidação, conhecidas como patentes pipeline. O Ministério Público Federal sustenta que “o conhecimento que já está em domínio público integra o patrimônio comum da sociedade (...). O que fez o legislador, por via oblíqua, foi promover uma espécie de expropriação de um bem comum do povo sem qualquer amparo constitucional”.

O mecanismo pipeline possibilitou depósitos de patentes em campos tecnológicos não reconhecidos até então no país, possibilitando a proteção patentária de produtos farmacêuticos e alimentícios, entre outros. Ao todo foram depositadas 1.182 patentes pelo mecanismo pipeline, entre elas estão medicamentos importantes para o tratamento do HIV/AIDS e leucemia, por exemplo.

A propositura da ação pela Procuradoria é resultado da representação feita em novembro de 2007 pela Rede Brasileira Pela Integração dos Povos (Rebrip) e pela Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR). Um parecer elaborado por economistas e incluído nessa representação dimensiona o prejuízo hipotético causado pela adoção do mecanismo pipeline no Brasil no caso específico das compras governamentais de cinco medicamentos antiretrovirais (ARVs) utilizados para combater o vírus da AIDS ocorridas entre 2001 e 2007. Os dados revelam que o Brasil gastou entre US$ 420 milhões (a partir da comparação com os preços mínimos da Organização Mundial de Saúde - OMS) e US$ 519 milhões (comparando com preços mínimos da organização Médicos sem Fronteiras) a mais, apenas com os cinco medicamentos antiretrovirais.

Na opinião de Cristina Pimenta, Coordenadora-Geral da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA), organização que atualmente coordena o Grupo de Trabalho em Propriedade Intelectual (GTPI) da Rebrip, “o mecanismo pipeline, ao invés de fomentar o desenvolvimento do país e servir ao interesse público, serve de barreira ao acesso universal ao tratamento das pessoas com HIV/AIDS, pois o governo é obrigado a negociar constantemente com as empresas multinacionais para reduzir o preço de medicamentos protegidos por este mecanismo, quando alternativas genéricas a preços mais acessíveis já estavam disponíveis no mercado internacional”.

A Presidente da FENAFAR, Célia Chaves, acrescenta: “não houve nenhum ganho para o Brasil com esta concessão, quer para a indústria e setor farmacêutico nacionais, quer para a população em geral. Todos foram prejudicados pelas patentes pipeline”. Segundo Eloísa Machado, advogada da Conectas Direitos Humanos, organização que também participa do GTPI, “num momento em que o STF realiza audiências públicas sobre saúde e que o tema do custo dos medicamentos é colocado em discussão como limitador do acesso, é de suma importância o questionamento da constitucionalidade das patentes pipeline, já que esse mecanismo gera enormes prejuízos financeiros ao Estado e ao acesso da população a medicamentos. Trata-se de um momento oportuno para que o STF analise os reais motivos para os altos preços pagos pelo Estado a medicamentos essenciais e desmistifique os argumentos relacionados ao custo da inovação. Preços altos podem ser frutos de práticas monopolistas injustificáveis”.

As organizações da sociedade civil autoras da representação aplaudem a decisão da Procuradoria-Geral da República de propor a ação direta de inconstitucionalidade e acredita que o debate público gerado pela ação somará forças valiosas na luta pelo acesso a medicamentos no Brasil.

No dia 27 de abril de 2009 a ADI foi distribuída à relatoria da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que apreciará o pedido liminar de suspensão dos efeitos dos artigos questionados. As organizações esperam que o pedido de liminar seja apreciado com a urgência que o tema exige, tendo em vista os atuais prejuízos para a saúde pública e para as políticas de acesso a medicamentos.

Veja também a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4234 e da Representação nº 1.00.000.012584/2007-95.

Exemplos de patentes pipeline:
O efavirenz, medicamento recentemente licenciado compulsoriamente, é protegido por uma patente obtida através do mecanismo pipeline. Ou seja, quando esse medicamento foi depositado no Brasil, ele não atendia mais ao requisito de novidade (pois a informação sobre a invenção já havia sido publicada no exterior cinco anos antes). Este princípio ativo poderia ter sido fabricado no Brasil, como foi feito na Índia.

Outros medicamentos fundamentais para uma resposta adequada à epidemia de HIV/AIDS, como o lopinavir/ritonavir, abacavir, nelfinavir e amprenavir, também foram protegidos pelo pipeline, sendo retirados do domínio público sem avaliação de sua importância para os interesses do país. Além desses, o medicamento para câncer – imatinib ou Glivec (nome comercial) – também foi protegido pelo pipeline. Esse medicamento, utilizado para o tratamento de pessoas que vivem com Leucemia Mielóide Crônica, custa atualmente no Brasil R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, por paciente.

Mais informações:

Renata Reis (ABIA/GTPI/Rebrip): 21-91141838

Eloísa Machado (Conectas Direitos Humanos): 11 3884-7440 ou 11 8224-1079

Fátima Mello (Rebrip): 21 - 2536 7650

Renata Mieli (Assessoria de imprensa da Fenafar): 11 – 9327 1747

Claudio Oliveira (Assessoria de imprensa da ABIA): 21 – 2223 1040 / 9202 6534