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STF E OS RUMOS DO ACESSO À SAÚDE

29/04/2009 - Valor Ecônomico

STF debate fornecimento de medicamentos pelo Estado

STF debate fornecimento de medicamentos pelo Estado

No primeiro dia de audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito dos pedidos, na Justiça, de fornecimento de medicamentos e tratamentos de saúde pelo Estado, a corte começa a analisar os diferentes ângulos da questão: de um lado, representantes do Ministério da Saúde alegam que o cumprimento de decisões judiciais do tipo provoca um rombo na verba da saúde e a desorganização do orçamento; de outro, juristas alertam para a obrigação constitucional do ente público em garantir o acesso à saúde. É a quarta vez que o Supremo realiza audiências públicas para ouvir diferentes segmentos da sociedade, sobre temas diversos, com a finalidade de garantir subsídios aos magistrados no julgamento de processos.

Em breve, a corte deve decidir se o Estado tem a obrigação de fornecer remédios que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) em um recurso ajuizado pelo Estado do rio Grande do Norte, cujo julgamento influenciará milhares de ações sobre o tema que tramitam no Judiciário e que estão sobrestadas, aguardando um posicionamento do Supremo sobre a questão. Para o defensor público Leonardo Lourea Mattar, a simples falta de previsão orçamentária não pode impedir a intervenção do Poder Judiciário. "Não se pode obstar a prestação de saúde quando o estado não possui um especialista no assunto ou não acompanhe o avanço tecnológico", afirma o advogado Flávio Passieri, membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Outra questão debatida foi a legitimidade do Poder Judiciário para interferir nas políticas públicas de saúde. "Não queremos nos transformar em gestores das chamada farmácia judiciária, mas é preciso corrigir imperfeições do SUS", afirma Marcos Salles, diretor da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

Após a audiência, o ministro do Supremo, Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que a orientação a ser adotada pela corte não poderá fazer com que os magistrados se sintam coagidos na hora de decidirem demandas que são tão diferentes, os diferentes casos concretos e dramáticos que chegam à primeira instância. O debate ainda não abordou ainda de forma mais profunda a proposta de súmula vinculante feita pela Defensoria Pública da União em determinar a responsabilidade solidária dos entes federais, estaduais e municipais em ações que demandam o fornecimento de medicamentos.

Luiza de Carvalho, de Brasília