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DANOS MORAIS
01/04/2009 - www.conjur.com.br
TV Tambaú deve indenizar portadoras de HIV
A TV Tambaú foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma portadora do vírus HIV. O argumento de que, em uma reportagem, a TV identificou mãe e filha entrevistadas foi aceito pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade. Cabe recurso.
O desembargador, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, relator do caso, manteve a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que julgou parcialmente procedente o pedido de indenização.
De acordo com a sentença, o juiz verificou que O.M.N. concedeu entrevista sob a condição de não veicular nenhuma característica capaz de identificá-la, fato que não foi respeitado pelos editores, únicos responsáveis pelo atendimento desse pleito.
A TV Tambaú, no recurso de apelação, alegou que não houve a caracterização dos danos morais, já que tomou todas as precauções necessárias para que a entrevistada não fosse identificada. A emissora pediu a procedência do recurso apelatório ou a redução do valor da indenização.
No julgamento, o relator concordou que a indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua imagem atingida e o seu convívio social prejudicado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.