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NOVO JULGAMENTO

19/03/2009 - Revista Consultor Jurídic

Condenado por passar HIV para amante terá novo

Condenado em 2004 por tentativa de homicídio qualificado por infectar a amante com o vírus HIV, um servidor público terá direito de ser novamente julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro passado. Para os desembargadores, com o avanço da medicina, a Aids não pode mais ser considerada uma doença fatal, mas sim crônica.

Apesar de casado e pai de três filhos, o servidor manteve relacionamento com uma amante por dois anos. Sua mulher, com quem ficou por 25 anos, não foi infectada com o vírus porque sabia que o marido estava contaminado e, com ela, ele sempre usou camisinha nas relações sexuais. No entanto, segundo o réu, ele não usava preservativo com a amante a pedido dela, que afirmava ter alergia ao látex. Dizendo-se apaixonado, o homem não revelou a doença com medo de perdê-la.

Em outubro de 2004, ele foi condenado pelo 2º Tribunal do Júri de São Paulo a oito anos de prisão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado feito por meio insidioso. Os jurados entenderam que ele assumiu o risco de causar a morte da amante, agindo com animus necandi (intensão de matar) eventual. Na época, por ser inédito, o caso ganhou destaque na imprensa.

A amante só descobriu que estava com Aids depois do fim do relacionamento. Ao procurar a mulher para revelar o caso extraconjugal, esta disse que o marido tinha HIV. Revoltada, a amante foi à Polícia. O Ministério Público assumiu o caso e denunciou o servidor. No entanto, durante a tramitação do processo, ele reatou o relacionamento com a amante. Segundo os autos, os dois chegaram a se encontrar 20 dias antes do julgamento.

Quando o caso chegou ao TJ paulista, o relator, desembargador Mário Devienne Ferraz, votou contra novo júri. “É bem de ver que o réu sabia perfeitamente do risco de poder infectar a vítima ao manter com ela relações sexuais sem proteção e da possibilidade de levá-la à morte, caso ela viesse a desenvolver a Aids. Cumpre lembrar que, sendo portador do vírus HIV há longos anos, com sua esposa ele sempre manteve relações sexuais utilizando preservativo, circunstância indicativa da consciência dele do perigo de poder transmitir à sua parceira o terrível vírus.”

No entanto, o relator não foi acompanhado pelos desembargadores Péricles Piza e Márcio Bártoli. O primeiro, depois nomeado redator do acórdão, foi direto ao ponto: “A conduta reiteradamente praticada pelo réu, de manter relações sexuais com a ofendida, sem a devida proteção, seria suficiente para provocar a morte desta? Penso que a resposta, ao menos diante das particularidades já aventadas, é de ser negativa”. A mulher ainda está viva.

O entendimento do desembargador foi baseado em própria informação do Ministério da Saúde, que não mais reconhece a Aids como uma sentença de morte. “Em página na internet destinada a esclarecimentos a respeito dessa moléstia, [o Ministério da Saúde] informa que atualmente já pode ser classificada como uma ‘doença crônica’. Isso significa que a pessoa infectada pode viver com o vírus por longo período, sem apresentar nenhum sintoma ou sinal, o que se tornou possível graças aos avanços tecnológicos e às pesquisas científicas”, argumentou Piza. O desembargador citou o caso do próprio servidor, que convive com o vírus há mais de 20 anos.

Ele foi acompanhado pelo desembargador Márcio Bártoli. “Não bastava indagar aos jurados sucintamente se o réu assumiu o risco de emprestar cabo à vida da vítima, que ainda vive porque a doença não completou seu ciclo. É preciso dar o substrato fático em que se fundamenta essa afirmação”, explicou o desembargador.

Bártoli reforçou o argumento de que, desde a década de 1990, a Aids deixou de ser considerada uma doença letal para ser classificada crônica. “O chamado coquetel — combinação de medicamentos responsáveis pelo atual tratamento de pacientes com HIV positivo — é capaz de manter a carga viral do sangue baixa e diminuir os danos causados pelo HIV no organismo, aumentando o tempo de vida da pessoa infectada.” Ainda não foi marcada nova data para o júri.

Apelação Criminal com Revisão 993.05.070796-2