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TRANSFUSÃO FORA DOS PADRÕES

09/03/2009 - Agência Estado

Juiz condena UFPR por transfusão de sangue com HIV

O juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais, corrigida monetariamente, a um casal que teve o filho recém-nascido infectado com sangue contaminado pelo vírus HIV. A transfusão foi realizada no Hospital de Clínicas, pertencente à universidade, em 1992. Os pais somente souberam da transfusão em 2003, quando foram chamados a depor em um inquérito policial resultante de uma sindicância administrativa.

Os pais disseram que a criança nasceu em 14 de abril de 1992 por cesariana, com problemas respiratórios, e permaneceu no hospital até o dia 29, quando recebeu alta. Porém, o bebê apresentou infecção e morreu em 2 de setembro do mesmo ano. O atestado de óbito apresentou como causa: parada cardiorrespiratória, fibrose pulmonar, septicemia, anemia crônica (baixa resistência) e imunodepressão. Segundo o casal, no dia 29 de abril de 2003 eles foram chamados a depor em um inquérito policial que investigava a morte do filho por transfusão de sangue contaminado pelo HIV. Dizem que somente então souberam da operação.


O inquérito foi aberto em razão de a Secretaria de Estado da Saúde ter pedido uma investigação ao Ministério Público (MP) sobre o desaparecimento de um lote de plasma contaminado. No entanto, segundo a advogada do casal, Danielle Nascimento, o inquérito policial prescreveu. No processo, o hospital alegou que "a morte não foi consequência da aids", já que, segundo a instituição, o vírus apresenta latência superior aos quatro meses do bebê ao morrer. Em relação à transfusão, o hospital afirmou que "o procedimento médico, de não informar nem obter o consentimento da família para realizar a transfusão, foi perfeitamente ético e justificado, dada a urgência que se demonstrava".


No entender do juiz, o dano moral caracterizou-se no fato de os pais, depois de dez anos, serem novamente transtornados em um "turbilhão de novas emoções", resultando em "revolta, tristeza e o sentimento de que deve ser feita justiça". Segundo Wendpap, "sentiram-se obviamente enganados, os últimos a saber o ocorrido com seu filho, além de acreditarem que, ante a transfusão por sangue contaminado, o filho não faleceu de causas naturais de seu estado de saúde, mas de aids, adquirida por erro do hospital no qual, até então, depositavam a maior confiança". A assessoria do Hospital de Clínicas informou que ninguém comentaria a decisão por não ter recebido nada oficialmente.