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DIAGNÓSTICO ERRADO

01/02/2009 - Folha On Line

Justiça condena Distrito Federal a indenizar mulher

Justiça condena Distrito Federal a indenizar mulher que recebeu falso diagnóstico de HIV

A Justiça determinou que o Distrito Federal pague R$ 20 mil por danos morais a uma gestante que recebeu um falso diagnóstico positivo de HIV na rede pública de saúde. A decisão foi divulgada segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Cabe recurso.

De acordo com informações do processo, a autora iniciou o pré-natal em 16 de fevereiro de 2001. Entre os exames realizados, o de sangue deu positivo para HIV. No entanto, dois meses depois, o exame de contraprova apresentou resultado negativo.

Segundo o Tribunal de Justiça, a mulher decidiu entrar com o processo sob alegação de que o erro acarretou angústia por achar ser portadora da doença e dissabor por tomar medicamentos enquanto estava grávida.

O Distrito Federal argumentou que a paciente recebeu pronto atendimento médico e sustentou que não há ligação entre o falso diagnóstico e o dano moral, segundo o Tribunal de Justiça

Ao decidir a causa, o juiz Giordano Resende Costa, da Sexta Vara da Fazenda Pública do DF, entendeu que a conduta do hospital foi a causa direta para o eventual dano sofrido pela gestante e condenou o Estado a pegar a indenização.

Outro lado

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal foi procurada, mas até a publicação desta reportagem não havia se manifestado.