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ISENÇÃO NO TRANSPORTE DA CAPITAL/SP
03/10/2008 - Agência Estado
Juiz dá isenção de tarifa nos ônibus a portadores de HIV em SP
Juiz dá isenção de tarifa nos ônibus a portadores de HIV em SP
A Justiça determinou à Prefeitura de São Paulo que restabeleça a isenção do pagamento de tarifa nos ônibus aos portadores do vírus HIV. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público depois que a administração municipal deixou de renovar as carteiras que garantiam a isenção, em novembro de 2006.
Na ação, o MP pedia liminar para o restabelecimento imediato da isenção tarifária, mas o pedido foi indeferido. Então, o Ministério Público, então, entrou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça que concedeu a antecipação da tutela, garantindo a isenção da tarifa para todos os portadores de HIV, incluindo os que não tinham sintomas da doença, até o julgamento final do processo.
Na sentença proferida segunda-feira, o juiz André Salomon Tudisco julgou o mérito da ação, obrigando a Prefeitura e a SPTRANS a concederem a isenção requerida pelo MP, "expedindo e renovando, por tempo indeterminado, carteiras, credenciais, passes ou quaisquer outros documentos que permitam o acesso gratuito dos portadores do vírus HIV aos serviços de transportes por elas operados, alcançando, inclusive eventual acompanhante, desde que, nesse caso, as condições dos beneficiários tornem necessário o amparo".
O juiz afirma em sua decisão que "entende-se que na necessidade terapêutica do paciente não se enquadra tão somente o acesso aos tratamentos médicos, medicamentos ou vagas em hospitais. Deve ser considerado, também, o transporte dos pacientes aos locais de tratamento". As informações são do Ministério Público do Estado de São Paulo.