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DIREITOS HUMANOS
23/04/2007 - Agência Folha
Juíza proíbe município de exigir exame de HIV de prostitutas
A Justiça Federal proibiu o município de São Sebastião do Caí (66 km de Porto Alegre) de exigir que prostitutas realizem exames de HIV e de doenças sexualmente transmissíveis periodicamente.
Uma lei tornando a prática obrigatória na cidade foi instituída em 1998. A determinação, no entanto, não estava sendo cumprida devido a uma liminar que suspendia seus efeitos.
"Não adianta polemizar. Nós achávamos que estávamos fazendo um bem, agora a Justiça Federal acha que estamos fazendo um mal", diz o prefeito, Léo Klein (PP).
Ele afirma que a prefeitura ainda não foi notificada da decisão. Segundo o prefeito, a Justiça do Estado já havia julgado ação semelhante e dado ganho de causa ao município.
O pedido de suspensão da norma foi feito pelo Ministério Público Federal e julgado pelo Tribunal Regional Federal na sexta-feira.
A relatora do processo no Tribunal, Marga Tessler, classificou na decisão a lei como inconstitucional, abusiva e preconceituosa. Segundo ela, a norma criaria um "um apartheid sanitário e social".
Outro argumento apresentado foi o de que o exame obrigatório fere a intimidade, a autonomia e o sigilo dos pacientes. Segundo o Tribunal, o fato de a cidade ter apenas 19 mil habitantes agravaria o problema.
No ano em que a lei entrou em vigor, pelo menos 45 prostitutas foram levadas pela prefeitura a Porto Alegre para exames de HIV, segundo o Ministério Público Federal. O texto original da lei previa que as garotas de programa fizessem o exame a cada 90 dias e que prostíbulos fixassem uma cópia da legislação em local visível.