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GARANTIA DE EMPREGO

19/03/2007 - UOL NOTICIAS

Telesp terá de recontratar funcionário portador de HIV

19/03/2007 - 09h21


A Justiça do Trabalho garantiu a um supervisor técnico da Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp) a reintegração no emprego, embora não tenha sido comprovado que sua dispensa tenha sido discriminatória. O fundamento foi o de que o empregado é portador do vírus HIV e baseou-se também no conteúdo social do artigo 421 do Código Civil, segundo o qual "a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato".
A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, foi mantida sucessivamente pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O trabalhador foi diagnosticado como portador do vírus HIV em 1998 e a Telesp tinha conhecimento do fato desde então. Em 2002, a firma incluiu o empregado no Plano Incentivado de Desligamento (PID), o que o levou a entrar com ação pedindo a reintegração.
O funcionário argumentou que, embora não haja preceito legal que garanta estabilidade do portador de aids, deve haver por parte da companhia consenso e solidarismo ao escolher quais funcionários serão ou não incluídos no Plano de Desligamento. Além disso, as probabilidades de ele vir a ser admitido em outra empresa seriam quase nulas.
A sentença concluiu que não houve discriminação por parte da Telesp, mas que o caso deveria ser analisado pela ótica da função social da empresa. O TRT-SP negou recurso da Telesp, destacando que a determinação da 4ª Vara de reintegrar o empregado foi acertada. A empresa recorreu ao TST, sustentando a inexistência de preceito legal que garanta a reintegração. No entanto, a recontratação do funcionário foi mantida.