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INDENIZAÇÃO

08/02/2007 - Agência Folha

Infecção em lixo hospitalar

Um gari do município de Brusque (105 km de Florianópolis-SC) deverá receber R$ 140 mil de indenização da prefeitura da cidade por ter contraído o vírus da Aids enquanto recolhia lixo hospitalar.
A administração foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado. Recorreu, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a sentença, que já transitou em julgado.
O fato ocorreu em setembro de 1995. O gari, contratado pela Prefeitura de Brusque, afirmou ter contraído HIV enquanto recolhia o lixo do Hospital Arquidiocesano Cônsul Carlos Renaux.
Ele disse ter contraído a doença após espetar o dedo em uma agulha que estava mal embalada-- com restos de sangue contaminado.
De acordo com a advogada do lixeiro, Albaneza Alves Tonet, havia mais de 50 agulhas em uma sacola plástica comum.
Apesar de não haver "prova segura da relação de causalidade entre o acidente e a contaminação", o tribunal estipulou a indenização por danos morais por considerar que o município foi "omisso".
Segundo o acórdão, "caberia à administração, através do Serviço de Vigilância Sanitária, orientar e fiscalizar quanto ao adequado acondicionamento do lixo hospitalar, tendo em vista que a este deve ser dispensado tratamento diferenciado".
Segundo Tonet, seu cliente teve que, inclusive, mudar de cidade na época, em razão do ocorrido.
Para o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso especial, "tão incontroverso quanto o acidente acontecido _ter o recorrido espetado o dedo numa agulha suja de sangue_ é o fato de a municipalidade ter sido omissa quanto à vigilância em relação ao lixo hospitalar acondicionado inadequadamente".
A prefeitura informou não ter sido notificada do julgamento do agravo de instrumento nem da decisão do STJ. O valor da indenização foi corrigido.