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TRATAMENTO INADIÁVEL

01/08/2006 - Rev. Consultor Jurídico

Estado de SC é condenado a fornecer remédio a paciente

O estado de Santa Catarina está obrigado a fornecer o remédio Ursacol 300 mg para um paciente portador de doença no fígado. A decisão unânime é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. Cabe recurso.
O estado alegou que o medicamento não era, conforme o Ministério da Saúde, usado para esse tipo de doença, mas para o caso de fibrose cística. Contudo, para o relator do caso, desembargador César Abreu, “o fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao improrrogável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente aos mais carentes, o direito à saúde, justifica o deferimento da pretensão, impondo-se ao ente público a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso”.
O Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública na comarca de Joinville e, além do fornecimento do medicamento ao paciente, solicitou a extensão do benefício. O direito não foi assegurado “tendo em vista a particularidade do caso”. Além disso, “restringe o julgado apenas aos mais necessitados”, destacou o relator.

Processo 2006.021906-1

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