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DEVER DE CUIDAR
05/07/2006 - Rev. Consultor JurÃdico
MunicÃpio tem de fornecer remédio fora da lista do SUS
Saúde é matéria de competência da União, estados e municÃpios. Assim, o cidadão doente pode exigir medicamento e exames não cobertos pelo SUS â Sistema Ãnico de Saúde a qualquer um desses entes públicos.
O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a obrigação de o municÃpio de Ponte Serrada fornecer os remédios Carbolitium 450, Dalforin 20 mg e Tegretol 400 mgcr para uma paciente que sofre de depressão. Cabe recurso.
A administração do municÃpio se negava a fornecer os remédios porque não estavam incluÃdos na lista do SUS. No entanto, a primeira instância da Justiça catarinense deu liminar obrigando o fornecimento e a decisão foi mantida pelo TJ.
Apelação CÃvel 2006.001018-8
Revista Consultor JurÃdico,