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UTILIDADE DA GENOTIPAGEM DO HIV

25/05/2006 - Ministério da Saúde

Avaliação de resistência aos anti-retrovirais

Testes laboratoriais para a identificação genotípica da resistência do HIV aos anti-retrovirais têm sido avaliados em diversos estudos clínicos prospectivos. Em conjunto, os dados têm apontado para benefícios para redução da carga viral, pelo menos em curto prazo, quando as drogas são selecionadas com base no exame de genotipagem, particularmente se este é associado a avaliações da história clínica e da terapia anti-retroviral realizadas por um especialista. Nos últimos anos, a utilidade clínica desses testes vem se consolidando e passaram a ser recomendados nos principais guias terapêuticos, particularmente nas situações de falha virológica. A Rede Nacional de Genotipagem (RENAGENO) do Programa Nacional de DST e Aids do Ministério da Saúde vem sendo expandida progressivamente, permitindo a ampliação do acesso ao exame no Sistema Único de Saúde. A Rede foi implantada inicialmente como “pesquisa operacional” e os critérios de inclusão, avaliação e acompanhamento são freqüentemente revistos por comitê técnico. Conta com laboratórios capacitados e médicos treinados para orientar na interpretação do exame (médicos de referência em genotipagem - MRG).

Para realização da genotipagem pela RENAGENO, os pacientes deverão apresentar

evidências de falha terapêutica por critérios virológicos definidos (ver “Caracterização da Falha Terapêutica”), com as seguintes características:

1- Pacientes em uso regular de TARV há pelo menos 6 meses e com carga viral (CV)

detectável acima de 5.000 cópias/ml.

2- Gestantes em uso regular de TARV há pelo menos 3 meses e com CV acima de

5.000 cópias/ml.

3- Pacientes candidatos ao uso de Enfuvirtida (T-20) desde que haja possibilidade de

sua composição com pelo menos uma droga ativa.

Não está indicada a genotipagem para pacientes nas seguintes situações:

• Não-adesão ao tratamento, lembrando que a presença de cargas virais

superiores à 500 000 cópias/ml sugere presença de cepa selvagem (näive)

relacionada à interrupção do uso ou má adesão ao tratamento;

• Carga Viral inferior 5.000 cópias/ml;

• Genotipagem anterior já mostrando ausência de drogas capazes de compor

esquema eficaz com Enfuvirtida.

Atualmente, o exame de genotipagem somente pode ser realizado em pacientes que

apresentem quantificação viral maior ou igual que 5.000 cópias/ml. Portanto, nas situações de identificação de falha virológica com valores ao redor desta faixa, a carga viral deve ser

repetida para sua confirmação, evitando solicitações de genotipagem que não possam ser

amplificadas pelo método atual da RENAGENO, pois freqüentemente ocorrem oscilações na carga viral.

É essencial que a coleta de sangue para teste de genotipagem seja realizada na

vigência de terapia, isto é, o esquema anti-retroviral em uso não deve ser interrompido e a

necessidade de adesão nas semanas que antecedem a coleta deve ser enfatizada.

Em alguns podem não ser detectadas mutações de resistência que no entanto estão

presentes. Isto se deve ao predomínio de vírus selvagem que ocorre após um período de

interrupção de uso da(s) droga(s). Este fenômeno, particularmente evidente com a mutação

M184V, que confere resistência ao 3TC, gera um resultado “falso-negativo”, pois assim que o paciente retoma o uso da droga em questão, a população de vírus resistente volta a predominar, não havendo, portanto, resposta terapêutica.