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PENSÃO ALIMETÍCIA
02/03/2006 - Rev. Consultor Jurídico
Portador de HIV não pode ser preso por não pagar pensão
Portador do vírus HIV não pode ser preso por não pagar pensão alimentícia ao pai, seu dependente. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma concedeu Habeas Corpus a um professor aposentado, portador do vírus da Aids.
Os ministros entenderam, considerando as peculiaridades do caso, que o doente não tem condições de arcar com a verba alimentícia, e, assim, não é caso para prisão civil.
Nos autos ficou comprovado que o professor é portador de HIV desde 1990 e precisa se submeter, todos os meses, a tratamento médico. O relator, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que os recibos de gastos com medicamento e contracheques confirmaram que o valor de sua aposentadoria mal é suficiente para arcar com o tratamento e garantir as necessidades básicas.
O caso teve início em 2004, quando o pai do professor ingressou com uma ação de alimentos para que seus dois filhos pagassem pensão, argumentando que não teria condições de prover seu sustento. A 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo determinou, provisoriamente, sem a análise do mérito da ação, que os filhos pagassem R$ 2 mil, mensalmente, como auxílio ao pai.
Nos autos, o professor argumentou que, além de não ter condições de arcar com a pensão, seu pai não precisaria da quantia, já que estaria morando em uma casa avaliada em R$ 250 mil. Ainda assim, o pai ajuizou ação de execução do débito, para cobrar a pensão em atraso. Em função da falta de pagamento, foi pedida a prisão civil do professor.
A prisão por 30 dias foi decretada pelo juiz de primeira instância, que entendeu que o professor não comprovou a alegada impossibilidade de arcar com a pensão. A defesa do filho do doente entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a cassação da ordem de prisão, mas o pedido foi extinto sem julgamento.
Por isso, o caso chegou ao STJ. O Ministério Público Federal destacou que o outro filho, irmão do professor, é financeiramente abastado e poderia arcar com a pensão. A decisão da 4ª Turma foi unânime.
Revista Consultor Jurídico