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LEI DAS HEPATITES

02/01/2006 - Folha de São Paulo

SUS prestará auxílio integral

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na semana passada a chamada Lei das Hepatites (nº 11.255/05). A peça é importante porque obriga o Sistema Único de Saúde a prestar auxílio integral aos portadores dessa moléstia, aí incluídos os caros medicamentos necessários para o tratamento da hepatite C.
Embora menos freqüente na mídia do que a Aids, a hepatite pelo vírus HCV é um dos mais graves problemas de saúde pública do mundo. Estima-se que 3% da população do planeta -algo como 170 milhões- padeçam da forma crônica dessa moléstia transmitida principalmente pelo sangue e que pode levar à cirrose e ao câncer de fígado. Ao contrário das hepatites A e B, não existe vacina que previna contra o HCV. No Brasil, estima-se que haja cerca de 5 milhões de portadores de hepatite C, contra 600 mil pacientes de Aids.
Entre 15% e 30% das pessoas que têm contato com o vírus C passam por uma infecção aguda e se curam espontaneamente, mas entre 70% e 85% progridem para a forma crônica da moléstia; destes entre 20% e 30% desenvolverão, num intervalo de dez a 20 anos, cirrose hepática e de 5% a 7% dos casos evoluirão para o hepatocarcinoma (câncer de fígado).
A associação de interferonas (principalmente o inteferon peguilado) com antivirais (ribavirina) consegue eliminar o vírus em pouco mais de 40% dos casos. Para os que não respondem à terapia, o último recurso é o transplante de fígado.
A situação só não é pior porque, nos últimos anos, a melhoria do controle de qualidade sobre os estoques de sangue para transfusão reduziu o número de novas infecções por essa via. Outros meios importantes são agulhas contaminadas e parto. Menos comuns -mas não desprezíveis- são relações sexuais, "piercings" e tatuagens.
A Lei das Hepatites é um sinal auspicioso de que o poder público está atento para o problema.