Notícias
LEI DAS HEPATITES
02/01/2006 - Folha de São Paulo
SUS prestará auxÃlio integral
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na semana passada a chamada Lei das Hepatites (nº 11.255/05). A peça é importante porque obriga o Sistema Ãnico de Saúde a prestar auxÃlio integral aos portadores dessa moléstia, aà incluÃdos os caros medicamentos necessários para o tratamento da hepatite C.
Embora menos freqüente na mÃdia do que a Aids, a hepatite pelo vÃrus HCV é um dos mais graves problemas de saúde pública do mundo. Estima-se que 3% da população do planeta -algo como 170 milhões- padeçam da forma crônica dessa moléstia transmitida principalmente pelo sangue e que pode levar à cirrose e ao câncer de fÃgado. Ao contrário das hepatites A e B, não existe vacina que previna contra o HCV. No Brasil, estima-se que haja cerca de 5 milhões de portadores de hepatite C, contra 600 mil pacientes de Aids.
Entre 15% e 30% das pessoas que têm contato com o vÃrus C passam por uma infecção aguda e se curam espontaneamente, mas entre 70% e 85% progridem para a forma crônica da moléstia; destes entre 20% e 30% desenvolverão, num intervalo de dez a 20 anos, cirrose hepática e de 5% a 7% dos casos evoluirão para o hepatocarcinoma (câncer de fÃgado).
A associação de interferonas (principalmente o inteferon peguilado) com antivirais (ribavirina) consegue eliminar o vÃrus em pouco mais de 40% dos casos. Para os que não respondem à terapia, o último recurso é o transplante de fÃgado.
A situação só não é pior porque, nos últimos anos, a melhoria do controle de qualidade sobre os estoques de sangue para transfusão reduziu o número de novas infecções por essa via. Outros meios importantes são agulhas contaminadas e parto. Menos comuns -mas não desprezÃveis- são relações sexuais, "piercings" e tatuagens.
A Lei das Hepatites é um sinal auspicioso de que o poder público está atento para o problema.