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FALTA DE EXAME
26/10/2005 - Rev. Consultor JurÃdico
Erro em diagnóstico de Aids gera indenização
O municÃpio de Nova Friburgo foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um casal, por informar que a mulher era portadora do vÃrus HIV sem sequer fazer um exame. A decisão é da 7ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cabe recurso.
Segundo os autos, em janeiro de 1998, horas depois do nascimento do filho na Maternidade Municipal Santa Terezinha, Carlos Antônio de Paulo foi informado que a mulher, Jussara Marques de Paulo, e o bebê eram portadores do vÃrus da Aids. O hospital, no entanto, não fez nenhum exame de sangue, chegando à conclusão do diagnóstico pelo aspecto da mãe.
A mulher fez o pré-natal na cidade de Duas Barras, região serrana do Rio. Sempre foi magra e, à época, tinha apenas um problema no pulmão. Após o parto, Jussara Marques de Paulo foi encaminhada para outra clÃnica. Em seu prontuário constava que era portadora do vÃrus HIV.
O bebê ainda ficou uma semana na maternidade. Neste perÃodo foram ministradas doses de AZT para o controle da doença. Como o municÃpio não tinha o kit necessário para fazer o exame, o erro só foi esclarecido após um teste num laboratório particular.
Carlos Antônio de Paulo sustentou que sua vida âficou arrasada por causa disso. Sofreu acusações por parte da famÃlia, rejeição dos vizinhos e perdeu seus clientesâ. Para se defender, o municÃpio sustentou que, quando Jussara Marques chegou à maternidade, aparentava um quadro clÃnico compatÃvel com o de portador do vÃrus HIV e que não fez o exame de sangue obrigatório do pré-natal.
Os argumentos não convenceram o relator do processo, desembargador Caetano da Fonseca Costa. âO fato imputado à primeira autora e ao seu filho recém-nascido foi grave, ensejando, inclusive, rejeição de seus vizinhos. Aliás, alegou ser ministrado ao recém-nascido o remédio AZT desnecessariamente, que apesar de não ter deixado seqüelas, pode trazer efeitos colaterais indesejáveis. Por tudo isso, tem-se que o sofrimento e a dor sofridos pela mãe e filho enseja a reparação do dano moralâ, afirmou.
Os desembargadores da 7ª Câmara CÃvel mantiveram a sentença da 1ª Vara CÃvel de Nova Friburgo. No entanto, decidiram reduzir o valor da indenização, inicialmente fixada em R$ 52 mil.
Processo 2005.001.04898
Revista Consultor JurÃdico