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PENA PARA CASOS DE DISCRIMINAÇÃO

14/09/2005 - Agência Aids

É aprovado na comissão de constituição, justiça e cidadania

Foi aprovado na manhã desta quarta-feira, 14, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o substitutivo do projeto de lei 51, do ano de 2003,da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O substitutivo (novo texto para o projeto) é do Senador Arthur Virgílio Neto (PSDB-AM), mas não houve modificação da proposta, e sim, do número de artigos, passando de sete para um artigo com cinco incisos.
O projeto de lei prevê crime para a discriminação ao portador do vírus HIV e ao doente de Aids. Se aprovado, a pena para a pessoa que praticar a discriminação será de um a quatro anos de detenção. O diferencial do projeto para a penalização aplicada atualmente é definir como crime, já que hoje em dia o discriminante não vai preso, apenas paga uma multa. A proposta original previa pena de três a cinco anos de reclusão para quem descumprisse a legislação, mas para o relator, esse prazo pareceu "exacerbado". De acordo com a Senadora Serys, apesar da diminuição do prazo da pena a aprovação é um avanço. "Já é um primeiro passo e devemos ter acordos com outros senadores", disse ela.
Segundo a assessoria legislativa da senadora, Serys “ficou sensibilizada” com a morte de uma pessoa que vivia com HIV/Aids e que era ajudada pela senadora. "Ela foi um exemplo na luta e bravura para enfrentar a doença", afirmou. Na época, Serys era deputada estadual. Isso fez com que ela se preocupasse com o tema e criasse o PL 51/03.
Para tornar-se lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo turno suplementar de discussão da CCJ, no haver interposição de recursos na mesa do Senado nos próximos cinco dias e ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Para Serys, "são boas as expectativas para aprovação, já que houve unanimidade na CCJ".