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PENSÃO PARA MAIORES

22/08/2005 - www.conjur.com.br

Portadora maior de idade tem direito a receber pensão

O fato de não poder arcar com o próprio sustento é elemento suficiente para o filho, mesmo na maioridade, continuar recebendo pensão alimentícia do pai. O entendimento, unânime, é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores reverteram decisão da primeira instância que desobrigou o pai de pagar pensão a uma jovem maior de idade e portadora do vírus da Aids. Cabe recurso.
Segundo os autos, a doença ainda não se manifestou. Entretanto, a autora da ação é mãe de uma criança que também é portadora do vírus. Ela recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afirmando que é discriminada pela comunidade onde vive e que o pai só a reconheceu quando tinha 14 anos, depois de uma ação de investigação de paternidade. A autora afirmou ainda que ele nunca lhe deu apoio e, mesmo após a ação, não assumiu o vínculo sangüíneo.
O relator, desembargador José Siqueira Trindade, citou dois artigos do Código Civil — 1.694 e 1.695. A lei estabelece o direito do filho maior de idade receber pensão para arcar com as necessidades de educação ou quando, pelo próprio trabalho, não puder se manter. Como o caso se encaixa no último caso, o sustento da jovem depende da pensão.
O relator fixou o benefício em 33% do salário mínimo. “O menino precisa de cuidados especiais, pois seguidamente adoece. Tal fato, por si só, já dificulta que a alimentada exerça atividade laboral”, concluiu o desembargador.
Participaram do julgamento o desembargador Rui Portanova e a juíza-convocada Walda Maria Melo Pierro. A informação é do TJ gaúcho.

Revista Consultor Jurídico