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PEDIDO NEGADO

04/07/2005 - Rev. Consultor Jurídico

Extinto processo de ator contra União por uso de imagem

A 2ª Vara Federal de Maringá (PR) negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito por um ator contra a União. Na ação, ele alegou que panfletos de uma campanha de prevenção da Aids e doenças sexualmente transmissíveis da Secretaria de Saúde do município que traziam uma foto sua foram distribuídos sem autorização do uso da imagem. As informações são da AGU — Advocacia Geral da União.
A juíza federal Leda de Oliveira Pinho, da Justiça Federal de Maringá, acatou os argumentos da AGU, segundo a qual a responsabilidade dos direitos do ator é da agência que fez a campanha, e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. De acordo com a AGU, o ator foi contratado por meio de um contrato verbal com um funcionário da Nova Propaganda, que participou de licitação da Secretaria de Saúde do município para cuidar dos anúncios.
“A realização do acordo verbal que teria condicionado a liberação da imagem à prévia análise do panfleto pelo ator ocorreu nos estritos limites da amizade e confiança com o funcionário da Nossa Propaganda, ficando a responsabilidade restrita à agência, que agiu sem qualquer delegação da União”, afirmou Leda na decisão.
Ainda segundo a AGU, o panfleto só trazia a inscrição "Convênio AIDS do Ministério da Saúde" no verso para apoiar o município na prevenção das doenças. Portanto, alegou, não há nenhuma relação entre a União e o município com o ator. Leda concluiu que existe ilegitimidade passiva da União para responder à ação e que a Justiça Federal não pode julgar o processo quando não há interesses da União envolvidos.

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