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LIMITE DE IDADE EM PLANO DE SAÚDE
07/04/2005 - Rev. Consultor Jurídico
Unimed é proibida de fazer reajuste
A Unimed está proibida de reajustar o valor das mensalidades de seu plano de saúde em função da faixa etária de seus contratantes. O recurso da companhia de convênio médico foi negado pelos juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Cabe recurso. A informação é do site do Ministério Público mineiro.
Os usuários do plano de saúde contestavam o aumento abusivo das mensalidades para os casos de contratos assinados antes à Lei nº 9.656/98. Em alguns casos, o reajuste cobrado pela Unimed era superior a 100%.
Na ação judicial, proposta pelos promotores de Justiça Lúcio Flávio Faria e Silva, Fernando Rodrigues Martins e Aline Fonseca Rocha, em julho do ano passado. O Ministério Público impetrou a ação para impedir o aumento, que, segundo eles, era abusivo, das mensalidades devido ao avanço da faixa etária dos consumidores.
Ainda em julho de 2004, o juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo proibiu a Unimed de Uberlândia e a Bradesco Saúde de reajustarem o valor das mensalidades dos seus planos de saúde, conforme a idade do segurado. A Unimed recorreu. O Tribunal de Alçada manteve a liminar.