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LABORATÓRIO CONDENADO
28/03/2005 - Site IG
Laboratório do Rio que errou resultado de exame de HIV
A juíza Larissa Nunes Pinto Sally, em exercício na 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou o laboratório Lâmina a pagar indenização de 300 salários-mínimos (R$ 78 mil) por erro no resultado de um exame de sangue que constatou a presença de HIV. Segundo o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Cesar Augusto Monteiro de Araújo Tadeu, atualmente com 48 anos, submeteu-se ao exame hematológico de aids em 1987, então funcionário do Banco do Brasil, e foi surpreendido com um resultado positivo, tendo acreditado em tal diagnóstico por nove anos.
O bancário teve uma crise de tosse em 1987 e, por isso, procurou um clínico que solicitou vários exames, entre eles o de HIV. Ao receber o resultado positivo, ficou desesperado e teve sua vida familiar e conjugal desestruturada. Com dois filhos, teve a informação de que sua estimativa de vida seria em torno de um ano e meio. Em 1996, leu em um jornal que o portador da doença teria direito de sacar o FGTS e, como precisava de atestado médico para a retirada do dinheiro, submeteu-se a três novos exames no mesmo laboratório. Para sua surpresa, descobriu que não era soropositivo.
Segundo o Lâmina, a falibilidade dos testes disponíveis no mercado no ano de 1987 eram maiores e somente a partir de 1998 tornou-se obrigatório para os laboratórios de análises clínicas a realização da contraprova dos exames de anti-HIV quando o resultado é positivo. Em contrapartida, o autor alegou que, se o exame não era confiável e a doença era grave, haveria motivos para que o laboratório o repetisse, o que ocorreu.
O resultado obtido pela ré foi inútil e imprestável, fazendo com que o autor acreditasse ser portador de uma doença que jamais teve, afirmou a juíza na sentença. O laboratório deveria ter sido mais prudente já que se tratava de enfermidade de natureza incurável, completou. O Lâmina ainda pode recorrer da decisão, que é de primeira instância.